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Direito Do Consumidor

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Por:   •  7/10/2014  •  2.928 Palavras (12 Páginas)  •  229 Visualizações

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1 SUMARIO 1

2 INTRODUÇÃO. 2

3 DIREITO DO CONSUMIDOR. 3

3.1 Órgãos que atuam na Defesa do Consumidor. 4

3.2 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 5

3.3 TIPOS DE SANÇÕES. 6

3.3.1 O Código distingue, basicamente, três modalidades de sanções administrativas:. 6

3.3.2 As sanções administrativas são as seguintes: 6

4 ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO. 10

4.1 Aula tema:07 Direito do Consumidor. 10

4.1.1 No que diz respeito às centrais de atendimento, quais as possíveis soluções que você apontaria para melhorar o atendimento e punir as empresas. 10

4.2 Quebra de confiança. 11

5 CONCLUSÃO. 14

6 BIBLIOGRAFIA. 15

1 INTRODUÇÃO.

O presente trabalho tem como objetivo de descrever sobre o código de defesa do consumidor dos órgãos que regulam e fiscalizam, das sanções administrativas prevista no CDC e mostrar a situação das empresas com relação a reclamações e sugerir algumas soluções e ações de curto e longo prazo para melhorar o atendimento ao consumidor e mostrar que os maiores índices de reclamações estão no setor das empresas de telecomunicações que ocupam o topo das reclamações de clientes.

2 DIREITO DO CONSUMIDOR.

O direito do consumidor desde da sua criação em 1988 que na época se chamava de constituição cidadã e posteriormente com a Constituição Federal da República Federativa do Brasil que gerou a lei 8.078 na data de 11 de setembro de 19990 que popularmente conhecido com Código de Defesa do consumidor, veio a ser constituído em função dos abusos que Estado brasileiro cometia durante o período do regime militar. O código permitiu a implantação de diversas regras e deveres para proteger os consumidores devido aos desrespeito cometidos contra eles, principalmente por serem a parte mais vulnerável.

O Código de Defesa do consumidor fornece informações claras e precisas aos compradores, afim de garantir a segurança dos produtos e dos serviços prestados, fixar prazos para consertos defeitos, descreve os diretos básicos, sanções administrativas, alem de facilitar a defesa do consumidores a inversão do ônus da prova e a criação de órgãos administrativos para proteger as relações de consumo, como o PROCON. O PROCON é um órgão responsável por promover e executar a Política de Relações de consumo. Ele esta a disposição dos consumidores em geral afim de receber reclamações e denuncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços, bem como averiguar e apurar os fatos da denuncia e encaminhas as esferas administravas ou Judiciais. Existem outros órgãos alem dos PROCON´S que são estaduais e municipais, há também o próprio Ministérios Públicos (federal e estadual), Defensorias Públicas, Entidades Civis, entre outros. Cada órgão ou repartição tem diferentes e específicas atribuições legais e deverá defender os consumidores dentro de suas competências e especialidades.

Dentre os direitos básicos previstos no Código, destaca-se a "proteção da vida, saúde e segurança (art. 6º, I), a proteção contra práticas abusivas (art. 6º, IV), a efetiva prevenção e reparação de danos morais (art. 6º, VI), o acesso aos órgãos judiciários e administrativos (art. 6º, VII), bem como a inversão do ônus da prova pelo juiz em alguns casos (art. 6º, VIII)".

(Trecho retirado do site:http://www.emdefesadoconsumidor.com.br/codigo/codigo-de-defesa-do-consumidor.pdf).

Para a aplicação de todos os direitos e princípios previstos no Código, este estabeleceu a existência de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), composto por diversos órgãos e entidades, que têm como função a proteção ao consumidor. Cabe ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC coordenar a política do SNDC.

2.1 Órgãos que atuam na Defesa do Consumidor.

* Departamento de Proteção e Defesa Consumidor (DPDC).

* PROCON´s Estaduais e Municipais.

* Ministérios Públicos.

* Defensorias Públicas.

Entidades Civis

* Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC

* Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC

Outros órgãos reguladores

* Inmetro

2.2 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

ART. 56 – As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I – multa;

II – apreensão do produto;

III – inutilização do produto;

IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

V – proibição de fabricação do produto;

VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;

VII – suspensão temporária de atividade;

VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;

IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

XI – intervenção administrativa;

XII – imposição de contrapropaganda.

Parágrafo único – As sanções previstas neste artigo

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