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Direito Fundamental

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Por:   •  20/3/2015  •  615 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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Classificaçao das constituições:

• Quanto a ideologia: Ortodoxa- adota uma ideologia / Heterodoxa: Tratão de vários ideologias/ Ecletica: art.1 IV – livre iniciativa e valorização do trab. Humano, art170, art. 1 V o pluralismo no seu texto politico é o fundamento da republica cf/88 federativa do brasil. Pluralidade na religião, partido, time de futebol...

• Quanto a finalidade: Garantia: D. 1 geracao liberdade classsica/balanço D.1 ger.+d.2ger. =dir.individual e social/ Dirigente ou compromissória : D.1ger.+D.2ger.+3. Ger. Mas o fundamento é o fato de ela possuir mecanismo p/ se comprometer com a sociedade.

Dir. 1.Ger.= com o objetivo de criar mecanismo p/ limitar o poder estatal, desde a antiguidade p/ limitar o poder estatal/ liberdade individuais ou clássica

Constitucionalismo liberal: porque estava fundamentado na ideia de que o estado não tem nada haver com sua vida, apenas garantir a liberdade no ponto de vista econômico e politico (votar)

Sufrágio restrito: so votaria quem tinha dinheiro

Dir.2Ger.= representada pela liberdade positivistas, pq a sociedade passou a exigir do estado acao . 2GER. Estão representados pelo social e econômico. Ambos exigem a representação do estado p/ promover igualdade social e justiça social.

D.Economico= tem a ver com a promoção da igualdade econômica e promover a justiça distributiva

Dir 3Ger. = Dir. coletivos e difusos- proteger os D. pertencentes a toda uma coletividade de pessoas. Uma geração não exclui a outra, esse direitos vivem em conjunto. As gerações estão interlecionadas. 1 voto, 2 educação , 3 meio de evolução (informação)objetiva EX. 1 vida, 2 saude, 3 meio ambiente.

o Brasil hj é um estado democrático de direitos (teoria) pois não há efetivação do dir. fundamentais

• Estado liberal de direito sec XVII Exvii

• Estado social de direito “wel fare state”SEC XIX

• Estado democrático de direito direitos coletivos e difusos

Principio da liberdade formal = art 5 todos são iguais perante a lei sem destinçao da natureza

Estado social de direitos = promover a igualdade material, tratar os iguais de forma igual e os desiguais de formal desigual. Ex mulher aposentar com menos tempo que o homem/ cotas para negros na faculdade.

Estado Neoliberal de Direitos = resgate do liberalismo do sec. XVII e XVIII econômico e social.

Desestatizar= retirar o estado de alguns setores(privatização)

PPP= parceria publica privada, contrato com concessionarias de serviço publico ao serviço privado

Estado liberal= propriedade privada (deve cumprir a função social)

Estado democrático de direito= todas as gerações

1 democracia= voto, plebicito, acao popular, lei de acesso a informaçao

2 Direito= mesmos direitos para governantes e governados.

NEOCONSTITUCIONALISMO CONCEITO= objetivo de reaproximar o constitucionalismo coma democracia e resgatar valores fundamentais presentes na constituição

a) Histórico= principalmente a Alemanha e italia logo após a 2 guerra promulgaram uma constituição. Pioneiros na const. Democrática c/ proteção dos D. fundamentais

b) Filosófico = o pós positivismo na descarta nenhum deles e sim concilia o jusnaturalismo com o positivismo. D. natural com o D. posto. Resgantando valores, princípios como ética, moral.

c) Teórico = *houve abandono do positivismo jurídico *força normativa de constituição *reaproximação da ética com o direito *nova interpretação constitucional

Principio da máxima efetividade das normas constitucionais= significa que a constituição não tem normas superfula. Sendo assim não se pode desconsiderar nehuma virgula desta.

Principio de forca normativa= podemos extrair normas do texto da const. O neoconstitucionalismo atribuiu força normativa aos princípios.

Principio da harmonização =buscar equilíbrio para as normas constitucionais

Principio da ponderação = aplicado quando não é possível harmonizar as normas

Distinção entre regras e principio = tanto regra como principio é possível retirar uma norma, a regra e o principio estão contidas no dispositivo legal.

Cronologia = lei posterior revoga lei anterior

Especialidade= lei especial revoga lei geral

Regras= vale a regra do tudo ou nada ou se aplica ou não se aplica a um caso concreto.

Princípios= todos os princípios tem o mesmo peso e o mesmo valor. A principal técnica para interpreta-los e ponderação

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