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Estado E Poder Local

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Por:   •  7/11/2014  •  4.262 Palavras (18 Páginas)  •  216 Visualizações

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FEDERALISMO NO BRASIL E NO MUNDO

FEDERALISMO NO BRASIL E NO MUNDO: UM

DELINEAMENTO HISTÓRICO E CRÍTICO SOBRE A

SEPARAÇÃO DE PODERES

Caroline Limberger Costa1

RESUMO: O presente estudo procura discorrer sobre a história do federalismo, desde o seu surgimento

remoto na Idade Média até o marco fundamental de sua composição: a Constituição norte-americana.

Neste ínterim, também discorrer-se-á, sobre o espaço brasileiro, afinal, é imperioso conhecer a história

para aprofundar um conhecimento mais concreto do nosso país. Procurar-se-á analisar, em ultima

instância, a separação dos poderes, prevista por Montesquieu, na obra denominada „Espírito das Leis‟, a

qual adveio como uma solução aos problemas encontrados na Constituição norte-americana,

possibilitando criar um sistema de freios e contrapesos, reprimindo qualquer tipo de abuso por parte dos

poderes.

PALAVRAS-CHAVE: Federalismo, Separação de Poderes, República, Teoria de Montesquieu.

Federalism in Brazil and the world: design a historical and critical about the

separation of powers

ABSTRACT : This study seeks to discuss the history of federalism, since its emergence in the remote

Middle Ages to the cornerstone of its composition: the U.S. Constitution. Meanwhile, also will talk about

the Brazilian space, after all, it is imperative to know the history to deepen a more concrete understanding

of our country. Will be analyzed, ultimately, the separation of powers laid down by Montesquieu, in the

work titled 'Spirit of Laws', which sprang as a solution to problems encountered in the U.S. Constitution,

enabling it to create a system of checks and balances , suppressing any kind of abuse by the powers.

KEYWORDS: Federalism, Separation of Powers, Republic, Theory of Montesquieu.

1. INTRODUÇÃO

O presente ensaio procurará verificar a relação existente entre o federalismo e

suas vertentes no mundo e no Brasil. Num primeiro momento, perquirir-se-á sobre a

1

Acadêmica do Curso de Direito da UNISC. Bolsista PIBIC/CNPq, sob orientação do Prof. Dr. Rogério

Gesta Leal. Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas “Estado, Administração Pública e Sociedade”,

vinculado ao CNPq. Endereço eletrônico: carolinecosta89@gmail.com.

2

história do federalismo, transcorrendo sobre a Constituição Americana de 1787 e a sua

conjuntura que serviu de base para a implementação do federalismo no Brasil.

Num segundo momento discorrer-se-á sobre a separação dos poderes, inspirado

na obra de Montesquieu “Do Espírito das Leis”, servindo de apoio para a construção da

interdependência dos poderes: executivo, legislativo e judiciário. Também observar-se-á

os diversos fundamentos desenvolvidos por outros autores, como Aristóteles e Locke,

sendo que para este, deveria haver uma hierarquia entre os poderes, sendo o poder

legislativo o absoluto, questionando-se a sua aplicação nos dias atuais.

Assim, procurar-se-á realizar um estudo interpretativo sobre teoria da separação

de poderes, a fim de buscar artifícios axiológicos de como esta teoria aplica-se

atualmente e o que mudou deste o seu surgimento, questionando sua aplicação nos dias

atuais.

Em último momento, observar-se-á o sistema de freios e contrapesos, explanado

na obra de Montesquieu. É um sistema que tenta refrear os abusos que possam ocorrer

por um dos poderes em relação aos demais, lembrando que se trata de um controle

recíproco, que procura sempre garantir a efetividade da Constituição e a proteção das

garantias legais.

1.1 FEDERALISMO: uma visão histórica e crítica

O Estado Federal, teoricamente, apareceu com a Constituição dos Estados

Unidos de 1787. Antes disso pouco se falava em federalismo, apenas ocorriam algumas

manifestações embrionárias durante a Idade Média, na Suíça e na Itália (BARROSO,

1982, p. 07). A Constituição Americana adveio como uma substituição dos “Articles of

Confederation”, os quais surgiram por “necessidade de união das treze ex-colônias que

se libertaram da dominação inglesa, mas que, ainda fracamente estruturadas como

Estados independentes, tinham um adversário em comum” (BARROSO, 1982, p. 08).

Barroso quer dizer que essa independência representava o perigo

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