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Processo Legislativo

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Por:   •  5/12/2013  •  351 Palavras (2 Páginas)  •  476 Visualizações

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Após entrar com o projeto será protocolado e enviado para comissões temáticas, art. 58. Chegando nessa comissão ela pode dar um parecer ou deliberar. Pode dar um parecer aprovando, aprovando com emenda ou rejeitando. Quando dá o parecer ele volta para o plenário, que será discutido e votado, se for lei ordinária necessitará de quórum de maioria simples. Se na comissão o projeto de lei for autorizado a ser deliberado(votado), então será decidido na própria comissão, podendo aprovar, aprovar com emenda ou rejeitar, a única diferença é que se a comissão deliberar com rejeição, o plenário pode por maioria absoluta pedir que esse projeto venha ao plenário, na casa iniciadora, para ser discutido por todos. Se o projeto passou irá para casa revisora, que acontecerá o mesmo processo, contudo se na casa revisora o senado emendar, a emenda voltará para a casa iniciadora, voltará SOMENTE a emenda, aprovando o projeto irá para o Presidente da República. Os temas que não passam pelo presidente, serão os arts. 49, 51 e 52, visto que são exclusivos da câmara e do senado, com previsão no art. 48, CF. Os outros projetos passarão pelo presidente, que pode sancionar ou vetar. Se ele se calar e passar de 15 dias o projeto será sancionado tacitamente, o veto tem prazo de 15 dias e precisa ser motivado, art. 66: por motivo político(ausência de interesse público) ou jurídico(asuência de constitucionalidade). O veto pode ser total ou parcial. Se for sancionado será promulgado, sancionado e entrará em vigor. Se for vetado o presidente publica o veto e manda cópia ao presidente do senado, que formará uma comissão mista para analisar esse veto, se mantido o veto ele será arquivado e só poderá voltar para ser discutivo na próxima sessão legislativa. Se o CN entender que o veto está errado ele será superado.

Os projetos de inciativa do presidente ele pode perdir urgência então a casa iniciante terá 45 dias, a revisora 45 dias e mais 10 dias para votar ou emendar-> Art. 64, CF. A votação será encerrada no prazo de 100 dias. Isso é chamado sobrestamento do feito.

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