PROCESSO LEGISLATIVO
Artigo: PROCESSO LEGISLATIVO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dilzaandrade • 2/3/2014 • 3.505 Palavras (15 Páginas) • 461 Visualizações
PROCESSO LEGISLATIVO
Trabalho acadêmico solicitado na disciplina de Direito Constitucional II para a composição da nota da primeira avaliação do segundo semestre do ano de 2014.
Professor:
2014
PROCESSO LEGISLATIVO
Trabalho acadêmico solicitado na disciplina de Direito Constitucional II para a composição da nota da primeira avaliação do segundo semestre do ano de 2012.
Professor:
Aprovado: em ___ de ________de 2012
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Professor de Direito Constitucional II
RESUMO
Este trabalho acadêmico tenciona ser uma análise minuciosa acerca do processo legislativo, suas regras e particularidades específicas. É importante destacar que a definição do tema, disponível na página Internet do Senado Federal, “[...] é o conjunto de ações realizadas pelos órgãos do poder legislativo com o objetivo de proceder à elaboração das leis sejam elas constitucionais, complementares e ordinárias bem como as resoluções e decretos legislativos”.
Nosso objetivo primordial com esse trabalho é demonstrar as características e prerrogativas necessárias por onde deve caminhar o processo legislativo, para que não ocorram vícios e problemas na elaboração das normas de uma forma geral.
Sumário
1. Processo Legislativo 6
2. Atos do processo legislativo 9
2.1. Iniciativa 9
2.1.1. Iniciativa popular 11
2.1.2. Iniciativa privativa do chefe do executivo 11
2.1.3. Iniciativa dos Tribunais do Poder Judiciário 11
2.1.4. Iniciativa dos Tribunais do Poder Judiciário 11
2.1.5. Iniciativa de lei do Procurador Geral da república 11
2.1.6. Vícios de iniciativa 12
2.1.7. Vícios de iniciativa 12
3. Discussão 13
4. Votação 14
5. Sanção e Veto 14
6. Promulgação e publicação 15
6.1. Promulgação 15
6.2. Publicação 15
7. Modos de tramitação do Processo legislativo 16
8. Considerações finais 19
9. Bibliografia 20
1. Processo Legislativo
Antes de abordar diretamente o tema proposto, consideramos ser relevante e importante para a completa sua inteira compreensão, abordar sobre o poder legislativo e suas peculiaridades.
De forma bastante sucinta, cabe salientar que no Brasil é composto pela Câmara dos Deputados, que representa o provo brasileiro, e o Senado Federal, que representam os Estados e o Distrito Federal. As duas Casas formam o Congresso Nacional, localizado em Brasília, onde trabalham os senadores e deputados federais. Importante mencionar também que existe ainda o Tribunal de Contas da União (TCU), integrante do Poder Legislativo, cuja responsabilidade é o controle e fiscalização da administração pública.
O Senado representa as unidades federativas. Os Estados e o Distrito Federal elegem três senadores (independentemente do tamanho de seu território ou do número de habitantes) cada um, num total de 81, para mandatos de oito anos. Suas principais funções estão no cerne do objetivo deste trabalho, que são: propor, debater e aprovar leis que são de interesse do País.
A Câmara dos Deputados como principais funções, discutirá sobre aprovações de vários tipos de leis propostas para o nosso ordenamento jurídico, além disso, é imputada à Câmara dos Deputados a fiscalização dos recursos públicos. As vagas são distribuídas proporcionalmente com base no número de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal, respeitados o mínimo de oito e o máximo de 70 parlamentares por unidade da federação, não podendo ultrapassar o número total não pode passar de 513.
Compete ao Congresso Nacional, formado pelas duas casas supracitadas, verificar se a aplicação dos recursos públicos ocorre de acordo com a lei. Para isso, o órgão conta com o auxílio do TCU, que pode, por exemplo, exigir esclarecimentos de qualquer pessoa que gerencie receitas, bens e valores públicos. Importante ressaltar que determinadas competências são específicas de cada casa, não podendo uma realizar o que era função específica da outra, sob pena de nulidade do ato, ou a inconstitucionalidade caso se trate de uma lei.
Passando a explanar especificamente sobre o tema proposto, o processo legislativo é o conjunto de atos realizados pelos órgãos competentes na produção das leis e outras regulamentações dispostas no art. 59 da constituição federal, a saber:
I. Emendas à Constituição;
II. Leis complementares;
III. Leis ordinárias;
IV. Leis delegadas;
V. Medidas provisórias;
VI. Decretos legislativos;
VII. Resoluções.
Importante ressaltar que para que alguma regulamentação elencada acima alcance sua eficácia plena, é necessário que sejam seguidas todas as normas contidas no artigo 59 à 69 da constituição federal. Isto possui um caráter bastante interessante, visto que por ser uma norma constitucional, é lógico que não seguindo as regras impostas pelo ordenamento maior, o ato normativo será considerado inconstitucional, pelo simples fato de não ter obedecido ao preceito.
Uma questão interessante que se coloca a esse respeito, é que nos parece que se trata de uma hierarquia entre as normas, entretanto nossa pesquisa esclarece
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