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GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA

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Por:   •  26/3/2014  •  1.137 Palavras (5 Páginas)  •  300 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO ABERTA E A DISTÂNCIA

Pós Graduação em Gestão Pública Municipal

GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA

SÃO GABRIEL DO OESTE – MS

Outubro / 2011

Atividade Proposta

Analise os Conselhos Municipais de sua cidade, indicando o papel de cada um, a lei ou decreto que o criou e analise o papel e o desempenho de um deles, de livre escolha; comente o papel deles no processo de desenvolvimento do município e pesquise no município onde você mora a utilidade democrática e política dele.

Conselho Municipal de Saúde, Lei de criação 234/93. Tem como função entre várias definir as prioridades de Saúde e acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privados integrantes do SUS, no Município;

Conselho Municipal de Assistência Social Lei de criação 274/94. Parte de seu papel é acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal;

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei de criação 370/98. Papel: deliberar, no âmbito do Município, políticas publicas de proteção integral à infância e adolescência de São Gabriel do Oeste – MS, incentivando a criação de condições objetivas para a sua concretização, com vistas ao cumprimento das obrigações e garantia dos direitos previstos no Art. 2º desta Lei;

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, Lei de criação 397/99. Papel: participar, na forma do art. 1º, na definição das políticas para o desenvolvimento rural do município, sugerir políticas e diretrizes as ações do Executivo Municipal no que concerne a produção, aos mecanismos de crédito e garantia que porventura sejam implantados no município, ao fomento agropecuário à implantação e operacionalização de agroindústrias, à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município; Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas, voltadas para o desenvolvimento rural do município;

Conselho Municipal Anti-Drogas – COMAD, Lei de criação 464/01. Papel: Propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução; Coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de trafico e do uso indevido e abuso de drogas;

Conselho Municipal de Turismo, Lei de criação, 70/01. Papel: Formular as diretrizes básicas da política de Turismo do Município; Promover a integração entre vários segmentos do Turismo que operam no Município, objetivando o intercâmbio destes com a comunidade; Analisar todas as questões atinentes à implantação do PNMT (Programa Nacional de Municipalização do Turismo).

Conselho Municipal de Defesa da Mulher, Lei de criação 543/03. Papel: propor medidas na política municipal relacionado à mulher, identificar suas prioridades; Zelar pelo respeito e pela proteção dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora.

Conselho Municipal do Idoso, Lei de criação 073/03. Papel: criar meio que proporcionem o bem estar do idoso como atividades, e garantir sua segurança e respeito.

Conselho Municipal de Cultura, Lei de criação 552/04. Papel: Acompanhar e monitorar as atividades culturais do município

Conselho Municipal de Segurança Alimentar Lei de criação 557/04. Papel: Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de São Gabriel do Oeste.

Conselho Municipal de Alimentação Escolar Lei de criação 583/05. Papel: acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE- Programa Nacional de Alimentação; acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE-Programa Nacional de Alimentação, zelando pela qualidade dos produtos em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares.

Conselho Municipal da Juventude, Lei de criação 601/05. Papel: Elaborar relatórios, apresentar à Administração Municipal projetos e programas referentes a questões e atividades relativas à juventude, de modo a viabilizar e satisfazer suas aspirações e direitos.

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB Lei de criação 645/07. Papel: supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual a ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam

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