Mandato
Tese: Mandato. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: betopindas2 • 2/10/2014 • Tese • 457 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
Assim, segundo Orlando Gomes,
“o mandato é a relação contratual pela qual uma das partes se obriga a praticar, por conta da outra, um ou mais atos jurídicos. O contrato tem a finalidade de criar essa obrigação e regular os interesses dos contratantes, formando a relação interna, mas, para que o mandatário possa cumpri-la, é preciso que o mandante lhe outorgue o poder da representação, se tem, ademais, interesse em que aja em seu nome” – grifos nossos – (GOMES, Orlando. Contratos. 26ª Ed. Rio de Janeiro: editora Forense. 2007, p. 425)
Para finalizar as características do mandato, cumpre salientar que é um contrato, consensual e “intuitu personae” (personalíssimo), pois pauta-se na fidúcia (confiança) entre ambas as partes.
Assim, segundo Orlando Gomes,
“o mandato é a relação contratual pela qual uma das partes se obriga a praticar, por conta da outra, um ou mais atos jurídicos. O contrato tem a finalidade de criar essa obrigação e regular os interesses dos contratantes, formando a relação interna, mas, para que o mandatário possa cumpri-la, é preciso que o mandante lhe outorgue o poder da representação, se tem, ademais, interesse em que aja em seu nome” – grifos nossos – (GOMES, Orlando. Contratos. 26ª Ed. Rio de Janeiro: editora Forense. 2007, p. 425)
Para finalizar as características do mandato, cumpre salientar que é um contrato, consensual e “intuitu personae” (personalíssimo), pois pauta-se na fidúcia (confiança) entre ambas as partes.
Assim, segundo Orlando Gomes,
“o mandato é a relação contratual pela qual uma das partes se obriga a praticar, por conta da outra, um ou mais atos jurídicos. O contrato tem a finalidade de criar essa obrigação e regular os interesses dos contratantes, formando a relação interna, mas, para que o mandatário possa cumpri-la, é preciso que o mandante lhe outorgue o poder da representação, se tem, ademais, interesse em que aja em seu nome” – grifos nossos – (GOMES, Orlando. Contratos. 26ª Ed. Rio de Janeiro: editora Forense. 2007, p. 425)
Para finalizar as características do mandato, cumpre salientar que é um contrato, consensual e “intuitu personae” (personalíssimo), pois pauta-se na fidúcia (confiança) entre ambas as partes.
A ACEITAÇÃO DO MANDATO PODE SER TACITA?
A aceitação tácita pressupõe o início da execução pelo mandatário, ou seja, ele pratica qualquer ato que indica o seu consentimento, como por exemplo, anunciar um carro que lhe foi dado poderes para vender.
No art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Ainda, presume-se que o mandatário aceitou o mandato (aceitação presumida) quando não responde expressamente a proposta do mandante, mas o objeto do mandato também o é de sua profissão.
Exemplo: o mandante envia uma procuração
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