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Positivismo Juridico

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Por:   •  26/10/2013  •  1.286 Palavras (6 Páginas)  •  425 Visualizações

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O Conceito de Positivismo Jurídico

O Positivismo Jurídico é uma doutrina do Direito que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado. Sua tese básica é a de que o direito constitui produto da ação e vontade humana (Direito posto pelo Estado = Direito Positivo) e não mais o direito da imposição divina, da natureza ou da razão como afirma o Jus naturalismo. Boa parte dos autores, partidários do positivismo jurídico defende também que não existe necessariamente uma relação necessária entre o Direito, a moral e a justiça, visto que as noções de justiça e moral são relativas, mutáveis no tempo, no espaço e sem força política para se impor contra a vontade de quem cria as novas jurídicas. Muitos filósofos e teóricos do Direito adotaram o positivismo jurídico. Entre os principais desses autores, se destacaram, no século XX; Hans Kelsen, autor da "Teoria Pura do Direito", principal obra sobre o Positivismo Jurídico e Herbert Hart, autor de "O Conceito de Direito". Atualmente, deparamos com um vasto debate e uma vasta literatura sobre o Positivismo Jurídico, representada por correntes positivistas e correntes adeptos do jus naturalismo, os quais são críticos do Positivismo.

KELSEN

: Com sua teoria pura do direito, o positivismo jurídico alcançou a maiscompleta eliminação da moral ou do Direito Natural, ele chegou a um positivismo jurídico radical, que concebe o direito positivo como um sistema normativo. Na corrente sociológica eclética brasileira, podemos citar : Tobias Barreto de Menezes,Silvio Romero, Albert Salles, Luiz Pereira Barreto, Clovis Bevilaqua, Pontes deMiranda..Podemos citar ainda outros importantes doutrinadores: Miguel Reale, Norberto Bobbio,Paulo Nader.

XII – POSITIVISMO NO BRASIL

Foi durante o chamado Segundo Império, por volta de 1850 que as idéias positivistaschegaram ao Brasil, trazidas por brasileiros que foram completar seus estudos naFrança, tendo mesmo alguns sido aluno de Auguste Comte,Inspirados na filosofia de Auguste Comte e na sua Teoria dos Três Estados ou Estágiosde Civilização (o teológico, o metafísico e o científico ou positivo), os republicanistasque se opunham aos democratas, defendiam uma república provisória com meio paraalcançarmos a ordem e o progresso.Segundo eles, somente numa ditadura sociocrática, nos moldes positivistas, poderiamser resolvidos os nossos problemas; para atingirmos esse objetivo tornava-se necessáriaa instauração desse regime ditatorial e, ao combaterem então a monarquia esses políticos defendiam o republicanismo.A campanha republicana no nosso país foi acalorada. A polêmica se travava não sóentre anti-monarquistas e conservadores, mas também dentro do próprio PartidoRepublicano. Tal polêmica era reforçada pelas atividades da Igreja Positivista que publicava opúsculos e circulares anuais.Entretanto, o crédito da Proclamação da República deve ser dirigido não aos ortodoxos,seguidores da Igreja Positivista, mas aos chamados dissidentes, os militares políticos que, como Benjamin Constant realizaram uma tarefa doutrinária.O que podemos chamar de "apogeu do positivismo" no Brasil deu-se no períodoimediato ao 15 de novembro.A essa época o Apostolado Positivista, que se achava separado por laços formais da ala positivista liderada por Benjamin Constant (então Ministro da Guerra), reconcilia-se com este e passa a ter atuação marcante no estado político que estava nascendo. Devemos destacar nas suas atividades as seguintes medidas republicanas sob ainfluência do positivismo:

a bandeira republicana com o seu dístico ORDEM E PROGRESSO;

a separação da Igreja e do Estado;

o decreto dos feriados;

o casamento civil.Por ocasião da formação da Assembléia Constituinte reunida um ano após a proclamação da República os positivistas alcançaram reformas, como sejam:

liberdades religiosa e profissional;

proibição do anonimato na imprensa;

abolição de medidas anticlericaisTambém não podemos ignorar que, rapidamente o entusiasmo com as idéias positivistasarrefeceu, pois, não contavam com a simpatia dos velhos políticos do passado nem coma dos que se acomodavam facilmente às exigências da nova situação. A propaganda emfavor da República Ditatorial de inspiração comteana, não podia inspirar simpatia aos políticos liberais de tradição monarquista que se haviam apoderado da jovem repúblicae que constituem-se em oposição aos políticos positivistas.Entretanto, em 1893, no Rio Grande do Sul, Júlio de Castilhos procura concretizar assuas idéias positivistas e a terra dos gaúchos é o núcleo de onde irradiará essa doutrinacomo uma corrente política que vem a se tornar dominante no país.Segundo Júlio de Castilhos, a república é legítima, não por direito divino nem por direito popular, mas sim por direito científico e histórico.O comtismo serve então de fundamentação doutrinária a uma facção políticaconservadora e anti-democrática, que durante quarenta anos dominou o Rio Grande doSul, e daí se irradiou para todo o país.Os pontos básicos positivistas adotados pelo castilhanismo evidenciam-se naConstituição Estadual do Rio Grande do Sul de 1891, elaborada quase queexclusivamente por Júlio de Castilhos, inspirando-se no Sistema de Política Positiva deComte e que sustenta:

o combate à democracia e ao voto popular como medida legítima para aimplantação de

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