Positivismo Juridico
Monografias: Positivismo Juridico. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ccrhiis • 29/4/2014 • 1.910 Palavras (8 Páginas) • 341 Visualizações
POSITIVISMO JURÍDICO
Fatores que basearam o surgimento do positivismo jurídico
- Necessidade de limitação do poder político absolutista, garantindo o direito à liberdade dos
indivíduos.
- Necessidade de garantia da segurança jurídica necessária para o desenvolvimento dos ideais
liberalistas e burgueses.
Características do positivismo jurídico normativista
- O positivismo reflete as ideias democráticas surgidas nas revoluções burguesas.
- Para se assegurar a convivência social, é imprescindível que o homem, não obstante seja
fundamentalmente livre, estabeleça regras de condutas que organizem a sociedade da
maneira mais racional possível.
- Esta organização deve ser baseada na teoria da tripartição dos poderes de Montesquieu, de
modo que cabe ao Poder Legislativo elaborar as leis (que são a principal fonte do direito) e ao
Poder Judiciário meramente aplicá-las aos casos em que haja conflito.
- O positivismo estabelece o estado legalista, no qual se supervaloriza o poder legislativo, por
este órgão expressar a vontade do povo, por meio de seus representantes.
- Entende-se, assim, que o legislador é o efetivo representante do povo, enquanto se desconfia
profundamente das atividades dos juízes, que são vistos como elitistas e distanciado dos
valores do homem comum.
- Desse modo, o Direito não estaria na natureza, mas seria criado pelo próprio povo, legítimo
detentor do poder, por meio de seus representantes no Poder Legislativo.
- Este Direito, assim, seria posto pelo próprio homem, e seria caracterizado por um conjunto de
normas válidas estabelecidas em virtude de uma convenção social.
- Este pensamento afasta os questionamentos sobre a legitimidade e justiça das normas,
limitando o trabalho dos juízes às questões de como aplicar as normas aos casos concretos.
- Nesse passo, como este pensamento do positivismo leva o pensamento jurídico a um
enfoque exacerbadamente dogmático, reduzindo a atividade do juiz a mero aplicador da lei (a
mera boca da lei), promove a segurança jurídica, a certeza e a previsibilidade.
Aspectos ideológicos do positivismo normativista
- O positivismo jurídico, embora baseado em um discurso democrático, esconde uma ideologia
vinculada à organização capitalista e aos valores burgueses.
- Ao se garantir o poder do legislador contra a interferência dos juízes, não se assegura apenas
a soberania popular, mas se confere também um imenso poder à burguesia, na medida em que
são seus representantes que ocupam os cargos eletivos.
- Mas, deve-se alertar, que não foram apenas o poder econômico e político que influenciaram a
ascensão do positivismo. Os valores democráticos e filosóficos vigentes na Europa do século
XIX também foram fundamentais para o desenvolvimento desta corrente.
A teoria pura do direito de Hans Kelsen
1) Pureza metodológica
- A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen pretendia estudar o fenômeno jurídico de uma
forma neutra, exata e objetiva.
- Para tanto, pensou o direito com base exclusivamente na norma jurídica (no mundo do dever-ser, e não o mundo do ser), desvencilhando-o de todos os elementos que lhe são estranhos,
pertencentes a outras ciências, como a psicologia, a sociologia, a ética e a teoria política.
- A pureza metodológica pregada por Kelsen não defendia que o objeto do direito era puro ou
que a criação do direito era isenta de influências políticas, sociológicas, filosóficas e
econômicas. De modo diverso, reconhecia estas influências, mas sustentava um estudo puro
do direito, baseado apenas nas normas positivadas (puro dever-ser), sem realizar
considerações políticas, psicológicas ou quaisquer outras.
- Desse modo, Kelsen transportou a concepção das ciências naturais (que partem da crença
positivista de que apenas por intermédio da observação, verificação e descrição, de acordo
com um método adequado, pode-se chegar ao conhecimento científico) para a Ciência do
Direito. Ele defendeu que a ciência jurídica, analogamente às ciências da natureza – que
descrevem os fatos naturais -, deve restringir-se a uma atividade meramente descritiva das
normas jurídicas extraídas da experiência, porquanto visa a apreender o fenômeno jurídico em
sua “pureza”, dissociado de qualquer aspecto externo, como elementos políticos, éticos,
sociológicos e/ou psicológicos.
2) Objeto
- Kelsen identifica o objeto do direito com as normas jurídicas. A conduta humana e os valores
só seriam objeto do estudo do direito quando constituíssem o próprio conteúdo das normas.
- Assim, o positivismo afasta o direito da moral. A moral somente é considerada quando esteja
positivada na norma.
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