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O FUNDEB E A ATUAÇÃO DO CACS (CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL)

Por:   •  25/3/2017  •  Artigo  •  2.389 Palavras (10 Páginas)  •  2.021 Visualizações

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PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA A DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE

O FUNDEB E A ATUAÇÃO DO CACS (CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL),

ALIETE OLIVEIRA DOS SANTOS

FRANCINETE ALVES DE MEDEIROS

NATAL/RN

ABRIL, 2016

PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA A DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE.

ALIETE OLIVEIRA DOS SANTOS

FRANCINETE ALVES DE MEDEIROS

O FUNDEB E A ATUAÇÃO DO CACS (CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO CONTROLE SOCIAL),

NATAL/RN

ABRIL, 2016

RESUMO

Este recorte tem por objetivo esclarecer trâmites legais e a importância do CACS (Conselho e acompanhamento e controle social), cuja formação propicia a participação cidadã no acompanhamento e destinação dos recursos provenientes do Fundeb, instituído pela Emenda Constitucional n. 53, em 19 de dezembro de 2006, para financiar o ensino público. Com fundamentação em referências legais e teóricas., Neste trabalho elenca-se o conceito do Fundo de Financiamento Educacional -FUNDEB, suas perspectivas e investimentos e a importância do seu controle e acompanhamento, pela lógica de conscientizar e oferecer transparência aos interessados em questões como: Educação, Financiamento da Educação Pública, Conselhos, Controle Social e Democratização.

Palavras-chave: Educação. FUNDEB. Controle social. Conselhos 

SUMÁRIO

  • Elemento obrigatório;
  • Finalidade: indica a ordem que o(s) autor(es) deu(deram) ao texto;
  • Lista completa dos temas;
  • Título (SUMÁRIO) centralizado na folha;
  • Deve indicar os seguintes dados:
  1. número dos itens (CAIXA ALTA) e subitens (Caixa baixa);
  2. o título;

o título, as seções e as subseções devem indicar a página, ligados por linha pontilhada

INTRODUÇÃO

Sendo o Formação pela Escola um programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE – Formação pela Escola – o qual visa fortalecer a atuação dos agentes parceiros envolvidos na execução, no monitoramento, na avaliação, na prestação de contas e no controle social dos programas edições educacionais financiados pelo FNDE. É voltado, portanto, para a capacitação de profissionais de ensino, técnicos e gestores públicos municipais e estaduais, representantes da comunidade escolar e da sociedade organizada. Nesse sentido, quanto à política atual do governo federal em relação à educação, podemos frisar que está ocorrendo à ampliação dos investimentos na Educação Básica, nos diversos municípios do país, por meio de programas educacionais.

As políticas educacionais se concretizam e se tornam visíveis mediante a implementação de programas e ações específicas e com recursos vindos de diferentes fontes. Nesta perspectiva, ressaltamos o papel social do FNDE na implementação de políticas públicas para a educação básica. Trata-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, cuja missão é “Prover recursos e executar ações para o desenvolvimento da educação”.

Em face da melhoria na educação, emerge o FUNDEB,  um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados à educação por força do disposto no Art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Esses recursos possuem políticas específicas de distribuição, controle e acompanhamento sistemático, inclusive transparente a toda a população. Assim, neste recorte, é abordado o papel do CACS( Conselho de Acompanhamento e Controle Social)

1. CRIAÇÃO DO FUNDEB

        O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1998 a 2006. (BRASIL, 2007)

        Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do fundo atingiu o patamar de 20%.(BRASIL, 2007)

        O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$2 bilhões em 2007, aumentou para R$3,2 bilhões em 2008, R$5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país. (BRASIL, 2007)

2. O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL

        O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.

        O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.

        A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

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