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SISTEMA POLÍTICO BRASILEIRO: PREMISSAS BÁSICAS

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Por:   •  4/5/2014  •  1.696 Palavras (7 Páginas)  •  481 Visualizações

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SISTEMA POLÍTICO BRASILEIRO: PREMISSAS BÁSICAS

A dimensão das ciências que se ocupam da política é enorme, e uma análise sobre elas não se resume em tarefa fácil. A conexão existente entre essa ciência e o Direito é a legitimadora das conquistas empreendidas nos últimos anos. Não existe a possibilidade de estudar o setor político sem voltar à atenção à parte jurídica e à História. Todas fazem parte das mesmas definições, e a interligação entre elas é o que permite ensejar as críticas, os elogios e as sugestões.

A tarefa é difícil, mas não deve ser encarada como impossível. Sobretudo se houver a consciência de que a identidade política brasileira faz parte do cotidiano de cada cidadão que, através das múltiplas escolhas referendadas na Carta Constitucional de 1988, é o responsável pelos erros e acertos do que foi já previamente estabelecido. E é sobre essa ocupação que as análises devem estar centradas.

O sistema político do Brasil esteve, durante todo o período histórico-temporal, em constantes mudanças. O país já experimentou de governo monárquico e republicano, presidencialista e parlamentarista, democrático e ditatorial. Foram tantas e tão diferentes as fórmulas adotadas no país, que nunca se verificou uma consistência e uma precisão que determinasse uma continuidade nacional, um símbolo de que a nação tivesse uma aposta a um determinado modelo a ser seguido.

A Constituição Federal de 1988 avançou nesse sentido, embora tenham restado resquícios de outras longínquas épocas, o que significa que, apesar de a Constituição estar modelada aos novos tempos que surgiam, mantinha certos vícios que não conseguiam ser superados. Ao se propor, por exemplo, em seu preâmbulo a destinação de um Estado Brasileiro mais humano e democrático, promovedor da justiça social e que soubesse respeitar os princípios básicos da pessoa humana, gerou-se um enorme crivo de direitos que, enfim, estavam sendo contemplados, de maneira eficiente e clara. Significava que, a partir daquele momento, o esforço pela formação de um Brasil consciente de importância social estava amadurecendo.

Tal situação não se observou, todavia, no que tange à política. A manifestação política brasileira remonta ao século passado. Um exemplo é a adoção do sistema proporcional, que foi aprovado no Brasil no ano de 1932. Ou seja, está ainda sob vigor, mas já tem mais de oitenta anos. Isso demonstra que há um embasamento fatídico acerca das recorrentes contestações ao modelo.

A grande discussão que cerca os círculos acadêmicos e sociais, e que faz repensar na maneira em que se está tratando da busca do bem comum, localiza-se muito mais na necessidade de aprimoramento do poder de representação do povo do que qualquer outra consideração. Os efeitos das decisões dos três poderes são imediatos na população. O crescimento do país depende desses poderes. E a afirmação do funcionamento dos mesmos como sendo bom ou ruim é o que determina os melhores caminhos a serem seguidos.

A representatividade da população precisa estar sendo bem exercida, sob pena de que não haja o cumprimento efetivo constitucional. Esses motivos refletem a insatisfação com a atual vigência da representação política proporcional, que seria a promovedora de um distanciamento entre o político e o eleitor, gerando um esfacelamento partidário e diversas distorções.

ADOÇÃO DO VOTO DISTRITAL: ALTERNATIVA PARA O BRASIL?

Todas as vezes que se constatam problemas na estrutura política brasileira, onde, muitas vezes, o eleitor (cidadão) não é correspondido de maneira eficiente, discutem-se as possibilidades de mudanças na ordem sistemática. Na atualidade, o Brasil conta com um padrão de eleição que estabelece uma divisão proporcional das cadeiras legislativa em face do número de habitantes de cada região, primando por uma distribuição que contemple os vários setores da sociedade.

A concepção da proporcionalidade encontrou seu embasamento em épocas anteriores quando foi preciso fortalecer o confronto de programas partidários, dando maiores atribuições aos ditames legislativos e não aos homens. Sucede, contudo, que houve no mundo uma reformulação das concepções adotadas acerca dos fundamentos políticos vigentes. O espaço ganho pelo sistema distrital, seja na forma pura ou na mista, foi enorme. Concebem que o fortalecimento da democracia exige tal modificação.

A democracia, possuidora de um valor dinâmico, preconiza uma ampla participação popular. Indica-se, dessa forma, que é necessária a amplificação da intervenção da sociedade sobre a tomada de decisões políticas. O sistema que melhor faz vigorar a maneira democrática de exercer o manejo do bem comum é aquele que se adapta conforme as necessidades de seu povo, e o traz para junto de si, para ser parte ativa nesse processo.

Mas, o que seria o sistema distrital? A proposta do sistema distrital é simples. Os territórios seriam divididos em distritos, igualmente equilibrados no número de habitantes. Cada distrito seria composto de eleitores que tivesse a filiação eleitoral única e restrita ao distrito, devendo assim, em cada eleição, votar nos candidatos apresentados sendo que o mais votado seria proclamado como o vencedor do pleito.

À luz dos meandros filosóficos e científicos sobre a política, o desenvolvimento do processo político deve estar intrinsicamente ligado aos mecanismos que envolvam a sociedade nas discussões pertinentes à própria sociedade. O que se refere de maneira mais aberta nas comparações entre os dois modos de representação é expresso na importância de participação social no processo político, não apenas como eleitores obrigados a votar, mas sim como verdadeiros cidadãos comprometidos com o meio em que vivem. Para que haja essa participação maciça, o investimento em uma redefinição sistemática é de extrema importância, segundo os apoiadores da ideia da divisão distrital.

Para os defensores dessa ideia, o voto distrital é possuidor de algumas vantagens. A primeira delas é a proximidade do político com o eleitor, pois sendo o político uma pessoa ligada ao distrito e tendo obrigações com o mesmo, seria mais fácil o controle e a fiscalização. Em segundo lugar existe a percepção de que a formação de uma eleição distrital seria mais justa, ao passo que o candidato de maior votação seria o eleito e assumiria o cargo, em detrimento do voto proporcional em que o eleitor vota em um candidato e a matemática da distribuição acaba por privilegiar outros, menos votados.

O embate de ideias

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