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INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Por:   •  19/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.462 Palavras (14 Páginas)  •  294 Visualizações

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ST 07 – Direito e Religião

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

André Filipe Cruz de Oliveira (Autor)1

André Rodrigues Santos (Co-autor)2

Farley Carlos de Oliveira (Autor)3

Philipe Rodrigues Silva (Autor)4

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo versar sobre a intolerância religiosa no país, e mostrar se após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a positivação dos direitos fundamentais, a questão da intolerância religiosa foi solucionada no Brasil. Apresentando como principais pontos os direitos fundamentais, liberdade religiosa e intolerância religiosa. Objetiva-se trazer à luz da constituição uma resposta ao questionamento supracitado e uma solução a intolerância religiosa, de forma a conscientizar que todos possuem direito a liberdade religiosa. Será utilizada como metodologia a pesquisa bibliográfica a partir de teorias publicadas sobre o assunto em livros, artigos, manuais e meios eletrônicos. Resultou-se que a falta de compreensão populacional, a violência e o desrespeito à liberdade de crença, manifestada através da intolerância, ferem os direitos fundamentais de cada ser humano.

Palavras-Chaves: Direitos Fundamentais; Liberdade religiosa; Intolerância religiosa.

Abstract

The present work aims to address religious intolerance in the country and to show whether the issue of religious intolerance was solved in Brazil after the promulgation of the 1988 Federal Constitution and the affirmation of fundamental rights. Its main points are fundamental rights, religious freedom and religious intolerance. It aims to bring to light the constitution a response to the aforementioned questioning and a solution to religious intolerance, in order to make everyone aware that they have the right to religious freedom. Bibliographic research will be used as a methodology based on published theories on books, articles, manuals and electronic media. It turned out that the lack of understanding of the population, violence and disrespect for freedom of belief, manifested through intolerance, hurt the fundamental rights of every human being.

Key Words: Fundamental Rights; Religious freedom; Religious intolerance.


Introdução

Este artigo vem apresentar um problema real, presente ao longo da história de toda a sociedade brasileira e a sua devida solução jurídica, o tema em voga destaca a intolerância religiosa e os direitos fundamentais. No passado, a intolerância quase culminou no extermínio do povo Judeu. No Brasil, os casos de intolerância religiosa culminam em pilhas processuais que variam desde uma agressão verbal até uma lesão corporal e em alguns casos mais extremos resulta em morte. O Brasil é um país laico, que positivou em sua sétima constituição os direitos e garantias individuais, encontra-se entre eles a liberdade religiosa, sem dúvidas um grande avanço no ordenamento jurídico, embora tardio. Diante exposto, surge o seguinte questionamento: Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a positivação dos direitos fundamentais, a questão da intolerância religiosa foi solucionada no Brasil?

O objetivo deste trabalho é mostrar aos leitores, que a solução para a questão da intolerância religiosa, não se limita apenas as ações do Estado, ainda que se tenham leis de maior rigor dentro da nação, é dever de cada cidadão, a consciência que os direitos elencados na constituição são garantias e deveres de todos. É necessário um trabalho de conscientização na sociedade, de que os direitos e deveres expressos no texto constitucional pertencem a todos por ele regidos, que é dever legal da sociedade ser junto ao Estado, um mantenedor da ordem social.

A justificativa da matéria em questão, é que cada cidadão conhecendo os seus direitos e deveres, possa viver de forma coesa na sociedade. Que a consciência de direitos e deveres seja explicita no modo de vida, buscando através dessa consciência o respeito e a dignidade humana que cada um possui perante a lei. O histórico de atrocidades cometidas pelo homem motivado por discursos de ódio corroboram para relevância dessa matéria, haja vista que, as marcas da ignorância e da intolerância deixaram sequelas na história da humanidade e a inércia, a omissão da sociedade, fere gravemente os direitos fundamentais com reflexos imediatos no aumento de casos de intolerância religiosa. O sofrimento e as vidas perdidas não podem ser ignorados e a responsabilidade dever ser de todos.

A metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica, buscando explicar e solucionar os problemas a partir de teorias publicadas em diversos tipos de fonte: livros, artigos, manuais, enciclopédias, canais, meios eletrônicos.

Direitos fundamentais

Os direitos fundamentais são entendidos como os direitos mais básicos de todos os cidadãos. No ordenamento jurídico brasileiro, os direitos fundamentais se encontram elencados na Constituição Federal de 1988 e se aplicam aos indivíduos e casos por ela regidos. Não existe uma origem concreta e nem uma definição objetiva para direitos fundamentais, embora a corrente Jus naturalista seja a mais conhecida, classificando os direitos fundamentais como anteriores a qualquer legislação já existente. Para eles, tais direitos nascem de características inatas da humanidade, sendo comum a todos os homens, independentemente de tempo e espaço. Acerca do surgimento dos direitos fundamentais, alguns acreditam que esta teoria conhecida hoje, é o resultado de uma lenta e profunda transformação das instituições políticas e das concepções jurídicas, como afirma Moraes (1999, P. 178):

[...] surgiram como produto da fusão de várias fontes, desde tradições arraigadas nas diversas civilizações, até a conjugação dos pensamentos filosóficos jurídicos, das idéias surgidas com o cristianismo e com o direito natural”.

Os direitos fundamentais tornaram-se garantia de sobrevivência dos brasileiros e de todos regidos pela constituição, um processo de garantias que sofreu alterações no decorrer dos anos, que foi se adequando a sobrevivência do homem ao se atentar para o mínimo de direito que todo aquele orientado pela constituição de 1988 necessita.

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