EDUCAÇÃO COMO UM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E OBRIGAÇÃO DO ESTADO
Por: wilsonpgjunior • 27/4/2021 • Trabalho acadêmico • 1.460 Palavras (6 Páginas) • 162 Visualizações
PROJETO DE TCC
UNIRJ
CURSO DE DIREITO
TEMA
A EDUCAÇÃO COMO UM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E OBRIGAÇÃO DO ESTADO.
Nathalia Pimentel Xavier
Rio de Janeiro – RJ 2020
Nathalia Pimentel Xavier
A EDUCAÇÃO COMO UM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E OBRIGAÇÃO DO ESTADO.
Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade de Direito da UNIRJ como requisito básico para a conclusão do Curso de Direito.
Orientador (a):
Claudia Blois
Rio de Janeiro RJ 2020
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO...........................................5
2. JUSTIFICATIVA ..............................................................................................7
3. OBJETIVOS ....................................................................................................9
3.1 GERAL .....................................................................................................
3.2 ESPECÍFICOS..........................................................................................
4. METODOLOGIA DA PESQUISA.....................................................................11
5. CRONOGRAMA ..............................................................................................12
REFERÊNCIAS ...................................................................................................13
INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO
A Educação Como Um Dos Direitos Fundamentais e Obrigação do Estado é o tema adotado para estudo nesse trabalho. O que se pretende é perceber até quando o Poder Público é eficaz no cumprimento dessa obrigação e quais seriam os meios jurídicos que um cidadão poderia se utilizar para ter acesso ao referido direito.
Ao pensar em educação, nem sempre percebemos que pagamos duas vezes pelo ensino dos filhos, visto que pagamos uma escola privada, sendo que as crianças tem direito ao ensino público gratuito e de qualidade.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada no ano de 1988, também chamada de Constituição cidadã, é considerada um marco no que tange aos direitos e garantias fundamentais exercidos pelo Estado em benefício de seu cidadão. No título II e capítulo I, ou seja, onde se inicia a Carta Magna dessa sociedade, já se localizam os títulos: “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” e DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUIAIS E COLETIVOS. A partir desse momento, o artigo 5º relaciona todos os direitos que são de forenecimento obrigatório do Estado e, por óbvio, deveriam alcançar a todos os cidadãos membros dessa República.
Então: a igualdade, liberdade, religiosidade, intimidade, dentre tantos outros, são matéria elencada nesse artigo, fazem parte do rol que a Comissão constituinte entendeu que o poder público deve garantir para que a sociedade nacional mantenha um equilíbrio e desenvolvimento linear.
Com foco nisso, o trabalho que será desenvolvido em referência neste projeto “pinça” a Educação e traz luz específicamente a esse direito Constitucionalmente garantido, visando análise de seu alcance e as ferramentas jurídicas necessárias ao efetivo exercício do dever atribuído ao Estado.
O eminente e saudoso PINTO FERREIRA (“Educação e Constituinte”, “in” Revista de Informação Legislativa, vol. 92, p. 171/173), ao analisar esse tema, expende, sobre ele, magistério irrepreensível:
“O Direito à educação surgiu recentemente nos textos constitucionais. Os títulos sobre ordem econômica e social, educação e cultura revelam a tendência das Constituições em favor de um Estado social. Esta clara opção constitucional faz deste ordenamento econômico e cultural um dos mais importantes títulos das novas Constituições, assinalando o advento de um novo modelo de Estado, tendo como valor-fim a justiça social e a cultura, numa democracia pluralista exigida pela sociedade de massas do século XX.” (grifei)
Sendo assim, o que se tem por objetivo na presente análise é:
- Está o Estado cumprindo com seu Dever Constitucional em garanti aos cidadão o acesso a Educação?
- Caso a resposta seja negativa, de qual recurso (ferramenta) jurídico que o cidadão comum deve lençar mão, para que o Poder Público não seja omisso na prestação deste atendimento?
JUSTIFICATIVA
O tema passou a causar interesse tendo em vista que os número de resultados da educação sempre são alvos de debates políticos. Por um lado, o grupo que faz oposição informando perda no aproveitamento do ensino e números negativos, tanto financeiros, quanto nos resultados de exames que avaliam a qualidade de ensino. Por outro lado, o grupo político que exerce mandado apresenta resultados antagônicos, com números positivos ou crescentes, seja sob o aspecto de investimento, seja nas avaliações. De toda forma, o que se pode observar é que os percentuais variam de acordo com o foco dado, seja oposição ou situação, o que parece é que não importa a obrigação que o Estado tem em garantir a Educação, sim em convencer, politicamente, que o resultado é melhor ou pior que os advesários. Em decorrência disso, percebe-se, com alguma facilidade, que a Educação não aumenta, o interesse pelo resultado positivo, ainda que em longo prazo, é meramente conveniência política.
O estudo trata de matéria tida como direito líquido e certo, com resultados positivos no futuro e preservado de maneira irrevogável na Lei maior. A falta de recursos seria de fato determinante para a completa ineficiencia do sistema? As cortes maiores, que avaliam o cumprimento da Constituição Federal, eventualmente sendo alvo de notícias, por afetarem os resultados de lides rotineiras ou que, talvez, possam ser decididas em instâncias inferiores, apenas. Nâo seriam responsáveis por fazer cumprir essa e todas as outras garantias fundamentais?
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