O Contrato Turismo
Por: Enzo Cabral • 7/4/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 964 Palavras (4 Páginas) • 306 Visualizações
CONTRATO DE FRETAMENTO EVENTUAL
TURISMO
CONTRATANTE: Qualificação
CONTRATADA: Qualificação
As partes acima mencionadas resolvem, em comum acordo, celebrar o presente instrumento particular de locação de Ônibus de transporte rodoviário, mediante as cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA 1ª: O objeto deste contrato é o de serviço de transporte de passageiros entre as Cidades ?? a ??, na modalidade Especial.
CLÁUSULA 2ª: A contratada fornecerá o serviço de transporte na qualidade de intermediária, de um ônibus tipo Convencional Rodoviário com Ar condicionado.
CLÁUSULA 3ª: O serviço a ser prestado pela contratada compreenderá o transporte do contratante no percurso de ?? a ?? e vice-versa, saída no dia ?? as 07:00 hrs de Edeia e retorno no dia ?? as 18:00 hrs de Uberlândia, desembarque no mesmo local de embarque.
CLÁUSULA 4ª: O contratante pagará pelos serviços prestados, a importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), sendo de Sinal da viagem no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e restante será realizado em ate 24 horas antes do embarque pago avista em espécie ou deposito bancário, impreterivelmente como combinado.
CLÁUSULA 5ª: Este valor não esta incluso Translado, caso ocorra será cobrado R$4,00 o KM rodado.
CLÁUSULA 6ª: Em caso de desistencia no ato da reserva ou falta de complementação do pagamento pelo serviço contratado ou por descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato acarretará a sua rescisão e à parte que lhe der causa responderá pela multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do mesmo.
CLÁUSULA 7ª: O presente contrato poderá ser modificado, quanto ao seu valor, nas seguintes hipóteses:
- Em razão de caso fortuito ou força maior;
- Acordo comum entre as partes;
CLÁUSULA 8ª: Constituem deveres da contratada:
I – Manter o veículo em perfeitas condições de tráfegos;
II – Cumprir todas as normas e disposições do Regimento do Transporte Rodoviário;
III – Tratar com urbanidade todos os passageiros;
IV – Comunicar ao contratado todas as ocorrências pertinentes a atrasos e abusos cometidos por passageiros;
V – Exigir de todos os passageiros respeito no tratamento com os demais e com o motorista do ônibus.
VI – Não será permitido o transporte de passageiros que não constem o nome na relação de passageiros ou acima da capacidade do veiculo;
VII – A empresa não se responsabilizará por objetos esquecidos no interior do veiculo;
VIII – Em caso de defeito mecanico no veiculo/ônibus locado, impossibilitando a prestação do serviço, é de inteira responsabilidade da EMPRESA contratada à substituição deste por um outro veiculo/ônibus.
CLÁUSULA 9ª: Constituem deveres do contratante:
I – Exigir dos passageiros a utilização correta das poltronas do ônibus;
II – Danos ao veiculo contratado causados por passageiros deveram ser resarcidos a empresa pelo contratante;
III – Cumprir e fazer cumprir as disposições pertinentes aos passageiros quanto às regras do Regimento do Transporte e das demais obrigações decorrentes da legislação aplicável a esta modalidade de serviço, bem como todas as disposições expedidas pela contratada;
IV – não utilizar e nem permitir o uso de equipamentos eletrônicos que reflitam luminosidade durante o período da noite;
V – Impedir o transporte e o uso de bebidas alcoólicas no interior do ônibus, durante o percurso a que se refere este contrato;
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