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A legislação aplicável ao registro de imóveis no Brasil

Por:   •  16/6/2022  •  Exam  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  96 Visualizações

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a legislação aplicável ao registro de imóveis no Brasil

O Registro de imóveis tem como objetivo legitimar a propriedade de imóveis e reproduzir, com fidelidade, todo e qualquer ato e ação jurídica que recai sobre ele. Sendo assim, decorre das atividades circunscritas aos serviços notariais, os quais têm uma organização administrativa que visam dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.

No Brasil, o reconhecimento da propriedade passou por inúmeras transformações em sua história. O registro das posses de imóveis, junto a um representante oficial que registrasse o ato, mesmo com implicações diversas e contraditórias sobre o título de domínio e declarações de posse, marcou um período em que os serviços de registro ou de cadastro contribuíram para uma certa distinção entre as esferas públicas e privadas. Somente a partir da década de 1970, com a promulgação da LEI nº 6.015/73, que dentre outros objetivos, dispõe sobre o registro de títulos e documentos e o registro de imóveis, houve uma maior sistematização e racionalização do sistema de registro.

Como inovação trazida pela lei anteriormente citada, têm-se a matrícula. Tal documento público tem um caráter unitário, ou seja, cada imóvel constituído corresponde a uma matrícula e toda matrícula não poderá corresponder a mais de um imóvel. Esse sistema contrasta com o que fora estabelecido para o registro de imóveis até a instituição da referida lei, pois havia a possibilidade de em um mesmo registro fazer referência a mais de um imóvel ou parte ideal de um imóvel.

Embora as matrículas tenham sido um avanço no registro de imóveis, as informações nelas inseridas não tinham uma uniformidade e também eram pouco sistematizadas, sobretudo referente à descrição da localização, limites e confrontantes dos imóveis, o que gera ainda hoje problemas para, por exemplo, os cadastros imobiliários existentes nos municípios brasileiros.

 Outro avanço importante é o registro notarial de imóveis rurais, promovidos pela Lei n° 10.267/2001, que no ato do registro do imóvel, passou a exigir a descrição dos limites e confrontações dos imóveis rurais a partir de um conjunto de vértices georreferenciados segundo normatizações e regulamentações que orientam a determinação precisa de coordenadas geográficas, inclusive, com sua descrição a partir de um memorial descritivo que deverá passar por certificação no INCRA, órgão responsável por validar o georreferenciamento do imóvel a ser cadastrado ou atualizado.

Todas essas medidas visam dar maior legitimidade ao domínio e aos atos jurídicos sobre a propriedade de imóveis, segurança sobre a propriedade e, consequentemente, obter informações mais precisas sobre a concentração-distribuição da propriedade, maior entendimento da estrutura fundiária do país e aprimorar o conjunto de dados cadastrais existentes para diversos fins a que se aplicam

 

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