APELAÇÃO DE AÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS
Trabalho Escolar: APELAÇÃO DE AÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lins54 • 11/9/2014 • 458 Palavras (2 Páginas) • 388 Visualizações
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, menor impúbere, representado por sua genitora ISABEL DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ....... e do CPF nº............., residente e domiciliada à rua ......................, por seu procurador judicial adiante assinado, nos autos de Ação de Reparação de Danos, propostas por contra WALTER COSTA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ....... e do CPF nº............., residente e domiciliada à rua ......................,…., não se conformando com a respeitável Sentença de fls. …. a …. dos autos, quer da mesma interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Com apoio nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, com efeitos devolutivo e suspensivo, requerendo à Vossa Excelência a juntada aos autos das anexas razões, com o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos de lei, até o seu envio ao Egrégio Tribunal.
Termos em que
Pede deferimento.
Local, …. de …. de ….
…………….
Advogado
RAZÕES DE APELAÇÃO
A respeitável Sentença dos autos merece integral reforma, tendo em vista os motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Como foi exposto na inicial, em janeiro de 2005, o Apelante, ora representado por sua genitora, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada.
O golpe causou sérios danos à saúde do menino, e o tratamento foi longo e custoso.
Na ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2009 contra o apelado, o douto juiz proferiu sentença julgando improcedente a demanda, sob o argumento de que o Apelado, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”.
Ocorre, entretanto, que a responsabilidade por fato do animal é objetiva no CC de 2002, que eliminou a excludente relativa ao emprego do “cuidado devido” pelo proprietário ou detentor (Art. 936), de modo que a ausência de culpa é irrelevante para a caracterização da responsabilidade do réu no caso concreto.
Além disso, o juiz argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação somente foi proposta em 2009.
Com relação a esta, cumpre instar que a mesma, ou seja, a prescrição, não corre contra os absolutamente incapazes (Art. 198, I) do CC.
Dessa forma, deverá o presente Recurso ser conhecido e provido, para o fim de ser parcialmente reformada a decisão monocrática.
Termos em que
Pede
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