AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS
Por: Nádia Gomes • 28/12/2017 • Trabalho acadêmico • 925 Palavras (4 Páginas) • 310 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12º VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE VASSOURAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO............
Paulo Sousa, menor, representado por sua genitora Maria Sousa, ambos já qualificados nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, processo em epígrafe, que move em face de Rosenval Junior, também já qualificado nos autos, vem por intermédio de seu advogado(a) que este(a) subscreve, cuja sentença julgou improcedente o pedido do(a) autor(a), vem, respeitosamente, interpor APELAÇÃO, nos termos do art. 1009 do CPC/2015, para superior instância contra a referida sentença, o que faz tempestivamente nos termos do Art. 1003, § 3º do CPC/2015, requerendo a Vossa Excelência que se digne a receber o presente recurso nos seus devidos efeitos Art. 1013, § 3º , I e § 4º do CPC 2015 e encaminha-lo, depois do devido processamento na forma da lei, com as inclusas razões de apelação.
Segue anexado a este recurso a guia do comprovante do pagamento do preparo, conforme determina o art. 1007 do CPC/2015.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local..., data.... .
Assinatura....
Advogado(a) OAB nº .....
RAZÕES DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo: ....... 12º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VASSOURAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Apelante: Maria Sousa
Apelado: Rosenval Junior
COLENDA CÂMARA,
ÍNCLITOS JULGADORES
I – DOS FATOS
Trata-se de ação de reparação por danos patrimoniais e morais em que o autor, ora apelante, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região onde mora, vindo a ser atingido por um coice de cavalo, acarretando sérios danos saúde ocasionado pelo coice do animal.
Vale ressaltar que o autor, ora apelante, encontra- se em tratamento longo e custoso, conforme documentos em anexo.
Ocorre que, o magistrado proferiu a respeitável sentença julgando improcedente a demanda, argumentando ausência de culpa do requerido, ora apelado, e prescrição da ação de reparação aos danos ocasionados ao patrimônio e morais.
Com a devida Vênia, tal sentença não merece prosperar senão vejamos:
II - DO DIREITO
Conforme o exposto, a referida sentença prolatada pelo digno juiz de primeira instância a qual julgou improcedente a ação, do(a) requerido(a), ora apelante, não se pode conformar com os termos da decisão.
- PRESCRIÇÃO
Com relação a prescrição, em se tratando de menor apelante, preceitua- se o art. 198,I do Código Civil, que não ocorre prescrição em casos que a parte for menor de 16 anos, uma vez que são absolutamente incapazes para exercer atos da vida civil.
“Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º”
“Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, os menores de 16 (dezesseis) anos.”
- RESPONSABILIDADE CIVIL
No tocante da responsabilidade civil do apelado, vale ressaltar que o apelante tem direito a ser devidamente indenizado, conforme dispõe o Art. 936 do Código Civil que diz:
“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
III- DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja recebido e processado o presente Recurso de Apelação, para que, no mérito, lhe seja dado provimento, com o fito de que seja reformada a respeitável sentença proferida pelo juízo.
Por fim, procedente o pedido inicial, com inversão do ônus sucumbencial.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local..., data.... .
Assinatura....
Advogado(a) OAB nº .....
QUESTÃO 1
A decisão judicial está incorreta. O caso narrado trata-se de fato do produto, e não de vicio do produto, portanto o prazo aplicável não é de 90 dias conforme dispõe o art.26 do CDC, mas sim o do art. 27 do CDC, ou seja, de cinco anos. De acordo com o art. 12, caput e § 3º, do CDC, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, formulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Deve se observar que o fabricante só não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado, art. 6º VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova.
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