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Açao de Busca е Apreensao

Abstract: Açao de Busca е Apreensao. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/11/2014  •  Abstract  •  968 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE /MG

JOANA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da Cédula de Identidade RG n. __, inscrita no CPF sob o n. __, residente e domiciliada na rua, nº,bairro Rio de Janeiro, vem por seu advogado para fins do art. 39 I do CPC , com fundamentos no artigo 274 do CPC ajuizar:

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido de tutela antecipada.

em face de FLÁVIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n. __, inscrito no CPF sob o n. __, residente e domiciliado na ,bairro MINAS GERAIS pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

A autora teve um relacionamento esporádico com o réu , do qual nasceu Pedro. O menor, durante cinco anos, foi cuidado exclusivamente por sua mãe e sua avó, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade.

Entretanto, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a requerente, a pedido do requerido, pai da criança, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse os avós paternos.

Ocorre que ao chegar à casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e por outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra a sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e retornar ao Rio de Janeiro. Com receio de perder sua vida, a requerente, relutante, deixou o menor e viajou às pressas para a cidade do Rio de Janeiro, onde reside com sua mãe, a fim de buscar auxílio para reaver seu filho.

O Conselho Tutelar foi notificado, porém não conseguiu entrar em contato com o requerido, que, inclusive, reteve todos os documentos do menor que esta em sua posse.

II – DO DIREITO

A retenção da criança pelo pai, da forma como se deu, através do emprego de violência contra a mãe, despojando-a do poder familiar que exercia sobre o menor, que sempre conviveu unicamente com a mãe, de fato violou e continua violando direitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com a legislação protecionista, o menor tem direto ao respeito à sua integridade psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (art. 17 do ECA).

É certo que para a preservação de cada direito é atribuído uma lista de deveres, neste caso preciso constitui dever de todos, incluindo o requerente, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (art. 18 do ECA).

Sendo assim, não resta alternativa senão a medida cautelar de busca e apreensão do menor Pedro, autorizado pelas artes. 839 e 840 do CPC, para fins de preservação da integridade psíquica e moral, que, pelos fatos narrados foi e está sendo submetido a tratamento aterrorizante, pois foi separado de sua genitora, a qual sempre conviveu com ele e única responsável por sua educação, de forma repentina e abrupta Vale ressaltar que a mesma foi forçada a deixar o filho com o pai e impedida, sob fortes e sérias ameaças contra sua vida, de ter qualquer contato com o filho.

DA TUTELA ANTECIPADA

Ante a urgência da medida, a concessão de medida liminar “inaldita altera pars” (art. 804 do CPC) demonstra-se mais do que necessária para preservar a integridade psíquica e moral de Pedro ou, ao menos, amenizar os danos causados pelo seu despojamento forçado da guarda de sua mãe.

Para

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