Leis trabalhistas
Por: lcjacobus • 29/4/2015 • Resenha • 989 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
Legislação trabalhista aula dia 03/03/2015
Fontes do direito do trabalho
- Constituição Federal – art. 7º
- Leis Federais
- Decretos
- Sentença normativa quando as negociações dos sindicatos não resultam em acordo, o tribunal regional do trabalho julga o dissídio ( conflitos de interesses ). Nesta situação a sentença do tribunal vale como lei para a categoria de trabalhadores envolvidos naquela situação específica. [pic 1]
- Convenção coletiva Sindicato dos trabalhadores Sindicato dos empregadores.[pic 2][pic 3][pic 4]
- Acordo coletivo Sindicato dos trabalhadores empresas.[pic 5][pic 6]
- No direito do trabalho não se aplica, em determinados casos, a hierarquia das leis como se faz nos demais ramos do direito. Dessa maneira norma criada em convenção coletiva ou acordo coletivo, desde que, mais benéfica /favorável aos trabalhadores terão aplicação e validade em grau superior a outras existentes.
Exemplo: hora extra de 50% ( constituição federal ).
hora extra de 70% ( convenção coletiva ) - Neste caso deve – se aplicar a norma que determina hora extra com 70%.
Vínculos de emprego
- Subordinação: A lei confere poderes ao empregador para organizar, dirigir, fiscalizar e aplicar sanções em sua empresa. Com isso os empregados se encontram juridicamente subordinados ao seu empregador. É o requisito que diferencia o empregado do autônomo.
- Habitualidade Trabalho não evetual: A prestação do trabalho deve ser continua, sem interrupção, com habitualidade. Este requisito não se confunde com a exclusividade. Como regra geral não existe limite de horas trabalhadas semanalmente.[pic 7]
- Onerosidade : É o pagamento feito por parte daquele que se beneficia dos trabalhos prestados. Trabalho que não é remunerado é considerado trabalho voluntário ou religioso.
- Pessoalidade: Como regra o empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa sem o consentimento do empregador.
SOMENTE PODE SER EMPREGADO QUEM É PESSOA FÍSICA. NÃO EXISTE EMPREGADO PESSOA JURÍDICA.
AULA dia 31/03/2015
Remuneração e salário
Encarregado Empregador
Trabalho ou tempo à disposição Salário = Contraprestação.
Empregador.
Salário = Só é salário aquilo que sai das mãos do empregador.
Remuneração = é a soma dos pagamentos diretos ( feitos pelo empregador ) + pagamentos indiretos feitos pelo terceiro.
Remuneração = Salários + gorjetas.
Tipos de salários
- Salário mínimo legal: menor valor pago por jornada completa de trabalho.
- Salário – base: é a paetê principal e fixa do salário.
- Salário profissional: menor valor pago a empregado com profissão regulamentada ( exemplo : médico, engenheiro, técnico de segurança do trabalho etc...).
- Salário complessivo: é o pagamento do salário que inclui numa única rubrica ( um único item – contra cheque ) mais de um suplemento salarial ou adicional. Exemplo: Salário base + horas extras reunidos num único valor. É preciso que cada complemento salarial seja discriminado e registrado em valores específicos.
Adicionais salarias ou trabalhistas:
- Horas extras: Para a realização de horas extras é preciso que haja acordo entre empregado e empregador. O empregado não é obrigado a prestar trabalho extraordinário. A lei estabelece o limite de 2 horas diárias além da jornada da jornada de trabalho normal. Estas horas devem ter um acréscimo de no mínimo 50%. A lei permite a formação do denominado banco de horas. Havendo o banco de horas, mediante acordo com o sindicato, as horas trabalhadas e que extrapolam a jornada normal não são pagas com o acréscimo de 50%. O banco de horas tem validade de um ano. As horas não compensadas dentro deste período devem ser pagas como horas extras.
- Adicional noturno: Os trabalhadores urbanos tem horário noturno das 22 horas até as 05 horas do dia seguinte e recebem adicional de 20%. É preciso levar em consideração que a hora noturna é de 52 minutos. O empregado que inicia seu trabalho no período noturno e tem seu término no período diurno deverá receber o adicional noturno por todo o período trabalhado. Os trabalhadores rurais tem horário noturno, sem hora reduzida, que vai das 21 horas até as 04 horas do dia seguinte e recebem adicional de 25%.
- Horas não usufruídas nos intervalos:
*Intervalo interjornada é o tempo mínimo de 11 horas de descanso que deve existir entre um dia de trabalho e outro.
*Intervalo intrajornada no mínimo 01 hora e máximo 02 horas. Caso o intervalo intrajornada ( almoço ) não for concedido na sua integralidade, o período inteiro do intervalo deverá ser pago como hora extra.
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