Normas Regulamentadoras da Mineração
Por: KevinM.A • 19/3/2019 • Trabalho acadêmico • 2.654 Palavras (11 Páginas) • 333 Visualizações
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Fundação Educacional de Caeté - FEC
Curso Técnico de Mineração
Guilherme Araújo
Kevin Arruda
Luciano Brenner
Thiago Henrique
Victor Henrique
NORMAS REGULAMENTADORAS DA MINERAÇÃO
CAETÉ
2019
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NORMAS REGULAMENTADORAS DA MINERAÇÃO
Trabalho apresentado ao curso Técnico de Mineração da FEC - Fundação Educacional de Caeté, como requisito parcial à obtenção de créditos referente à Disciplina organização então normas ministrada pela professora Queila.
Guilherme Araújo
Kevin Arruda
Luciano Brenner
Thiago Henrique
Victor Henrique
CAETÉ
2019
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 9
- NRM-01 - NORMAS GERAIS 11
- NRM-02 - LAVRA A CÉU ABERTO 15
- NRM-03 - LAVRAS ESPECIAIS 17
- NR-04 - ABERTURAS SUBTERRÂNEAS 19
- NR-05 - SISTEMA DE SUPORTE E TRATAMENTOS 21
- NRM-06 – VENTILAÇÃO 23
- NRM-07 – VIAS E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA 27
- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 29
- INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetividade abordar de maneira sucinta a respeito das Normas Regulamentadoras da Mineração (NRM), perante as normas do índice geral 1 ao 7, sendo estas, normas que visam segurança e saúde ocupacional na mineração.
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) efetuou a aprovação das Normas Regulamentadoras da Mineração, tratado no Art. 97 do Decreto-Lei de n° 227, de 28 de fevereiro de 1967.
- NRM-01 - NORMAS GERAIS.
- OBJETIVO
As Normas Regulamentadoras de Mineração tem como por objetivo disciplinar a exploração de jazidas, levando em consideração as condições técnicas e tecnológicas desta, ou seja, ter uma forma de resguardar a saúde de seus trabalhadores e a preservação ambiental buscando permanentemente a produtividade.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
Sofre efeito das NRM apenas aquelas indústrias de produção mineral que abrange pesquisa mineral, lavra, beneficiamento de minérios, distribuição e comercialização de bens minerais.
Toda atividade mineraria no país deve seguir o Código de Mineração – CM e legislação correlativa. As NRM regulam o CM e diplomas legais o seu cumprimento é obrigatório para exercícios de atividades minerarias cabendo ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM a fiscalização de suas aplicações, além de poder revisar as NRM e acrescê-las com instruções técnicas, manuais, diretrizes ou outros meios de aplicação compatíveis.
O empreendedor que contrate empregados deve manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, que ao ser criada deve ser comunicada ao DNPM.
As dúvidas a respeito da NRM devem ser dirimidas pela DNPM.
- APLICAÇÃO
As NRM aplicam-se a todas as atividades de pesquisa mineral, lavras, beneficiamento de minérios, distribuição e comercialização de bens minerais, na forma de CM e legislação correlativa.
- DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS
Das responsabilidades do empreendedor, cabe a ele e ao responsável pela mina a obrigação de zelar pelas NRM, informando todos os dados necessários aos órgãos fiscalizadores, como exemplo indicar todos seus funcionários de respectivas áreas, e informar aos responsáveis pelas empresas contratadas a obrigatoriedade de seguir as NRM, assim como também cabe aos responsáveis pelas empresas contratadas observar complementarmente as NRM; cabe ao empregador também a gratuidade no fornecimento dos EPI’s e EPC’s aos seus funcionários e exigir o paramento das atividades caso estes estejam sobre riscos graves e iminentes para a saúde e segurança, além da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos da NRM, incluindo no mínimo riscos físicos químicos e biológicos, ventilação, atmosferas explosivas, deficiências de oxigênio, entre outros.
Das responsabilidades do trabalhador, cumpre à ele zelar pela sua seguranças e pela de terceiros que possam ser afetados por estas, e imediatamente realizar um comunicado ao seu superior a respeito de situações que este considerar risco para os demais funcionários, este ainda tem como direito ser informado a respeito de quaisquer perigo que possa estar exposto.
- MECANISMOS E INSTRUMENTOS DE INFORMAÇÃO E CONTROLE
As NRM constituem uma base para análise e elaboração dos seguintes documentos, obrigatoriamente apresentados ao DNPM, são estes: Plano de Pesquisa, Requerimento de Guia de Utilização, Requerimento de Registro de Extração, Requerimento de Grupamento Mineiro, Relatório Final de Pesquisa, Plano de Aproveitamento Econômico – PAE, Plano de Lavra – PL, Relatório Anual de Lavra – RAL, Plano de Fechamento, Suspensão e Retomada das Operações Mineiras, Plano de Controle de Impacto Ambiental na Mineração – PCIAM, Projeto Especial e Cumprimento de exigência, todos devem ser elaborados por um técnico legalmente habilitado.
- FISCALIZAÇÃO
Os empregadores que exerçam atividades de pesquisa mineral, lavra e beneficiamento de minérios, distribuição ou comercialização de bens minerais, são obrigados a facilitar ao agente fiscalizador do DNPM a inspeção de instalações, equipamentos e demais áreas, e ainda fornecer-lhes informações sobre: a produção e características qualitativas dos produtos, condições técnicas e econômicas da execução dos serviços ou da exploração das atividades mencionadas, mercado e preços médios de venda, quantidade e condições técnicas e econômicas do consumo de produtos minerais e, relatórios e registros sobre segurança, saúde ocupacional e controle ambiental.
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