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O Divorcio Consensual

Por:   •  25/1/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.784 Palavras (8 Páginas)  •  253 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA         VARA DE FAMILIA DO FORO REGIONAL DE_________________– ESTADO DO _____________________.

Cadastro das partes (NOME COMPLETO, QUALIFICAÇÃO, CPF, RG, ENDEREÇO ELETRONICO) de amas as partes -, ambos através de seu procurador judicial em comum, que subscreve esta in fine, (Informações do Advogado com endereço eletrônico), com respaldo no artigo 226, §6°, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional de 1988 e nos artigos 1.571 e seguintes da Lei 10.402/02, do Código Civil, assim com os demais dispositivos legais pertinentes, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, com a atenção devida a Digna Representante do Ministério Público, para requerer;

DIVORCIO DIRETO CONSENSUAL

De acordo com os fatos e direitos a seguir expostos, para ao final requererem:

I – DOS FATOS

Os requerentes contraíram núpcias no dia 28 de maio de 2011, sendo adotado o regime de comunhão parcial de bens, conforme a certidão de casamento, com matricula n°. ___________________________________, do Serviço Distrital, Registral e Notarial Nelson Carlos Gongora de Lucca – Interventor, no município de Presidente Castelo Branco, Comarca de Nova Andradina, Estado do Mato Grosso (doc. em anexo).

Da presente união foram concebidos os filhos RUAN CARDOSO, nascido em 15 de março de 2007, conforme certidão de nascimento n°. 3.253 Livro 18-A Fls. 044, JOÃO CARDOSO, nascido em 20 de dezembro de 2010, conforme certidão de nascimento n°.3.362 Livro 18-A Fls. 153 e MIGUEL CARDOSO, nascido em 14 de janeiro de 2013. (doc. em anexo).

Durante a constância do casamentos os requerentes não adquiriram nenhum bem móvel ou imóvel a ser partilhado e assim declaram não ter bens a partilhar.

Por estarem separados de fato e não haver a possibilidade de manutenção da sociedade conjugal, os Requerentes decidem, por mutuo consentimento requererem a decretação do divórcio.

 II – DO DIREITO

Os cônjuges pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através do DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL previsto tanto na Lei nº 6.515/77, quanto no art. 226§ 6º, da Carta Magna, este último dispondo sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação do lapso temporal da separação.

Assim diante da redação do artigo 226, §6°, da Constituição Federal, a doutrina passou a entender pelo disposto que o procedimento da separação foi abolido do ordenamento jurídico brasileiro, cabendo, portanto, a decretação direta do divórcio sem a necessidade de comprovação do lapso temporal da separação.

Ao ser excluída a parte final do indigitado dispositivo constitucional, desapareceu toda e qualquer restrição para a concessão do divórcio, que cabe ser concedido sem prévia separação e sem o implemento de prazos. A partir de agora a única ação dissolutória do casamento é o divórcio que não mais exige a indicação da causa de pedir. Eventuais controvérsias referentes a causa, culpa ou prazos deixam de integrar o objeto da demanda. Via de consequência não subsiste a necessidade de decurso de um ano do casamento para a obtenção do divórcio (CC 1.574).[1]

Nesse sentido a jurisprudência:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS PENDENTE DE JULGAMENTO. CONEXÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO DIVÓRCIO COM POSTERIOR JULGAMENTO DA PARTILHA E ALIMENTOS PELO PRIMEIRO GRAU. Tratando-se de pedido de divórcio, basta que um dos cônjuges queira se divorciar para que seja deferido o divórcio, pois a emenda constitucional EC 66/2010, com efeito, eliminou qualquer requisito temporal ou de concordância da parte contrária para deferimento do divórcio. Logo, não há equívoco na sentença em decretar o divórcio, posto que o presente processo se resumia ao pedido de divórcio. Caso em que a apelação, onde a ex-esposa requer a extinção do processo de divórcio, sem resolução do mérito, ou a desconstituição da sentença, para que os autos das ações de divórcio e separação retornassem à origem, para julgamento conjunto, vai desprovida. Determinado o desapensamento da ação de separação, partilha e alimentos para julgamento no primeiro grau. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70057904070, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/04/2014)

Desta forma, em razão da manifestação de vontade de ambas as partes em se divorciarem, decidem os Requerentes os termos do presente divórcio consensual na melhor forma de direito buscando a melhor solução, o consequentemente requerem a homologação com a decretação do divórcio nos termos da Emenda Constitucional n°. 66/2010.

III – DA JUSTIÇA GRATUITA

A genitora atualmente desempregada e sem condições econômicas de custear a presente demanda, bem como o varão o qual recebe a sua remuneração de acordo com o comprovante em anexo não tem a possibilidade de custeio da presente demanda. Assim ambos os requerentes não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e ambos (doc. em anexo), cópia da Carteira de Trabalho da requerente (doc. em anexo) e o recibo de pagamento do requerente (doc. em anexo) fazendo legitima prova das condições econômicas dos requerentes.

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 Neste sentido, é entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça acerca da juntada de "Declaração de Hipossuficiência", que, constitui-se, em documento hábil para fins de concessão da benesse de assistência judiciária gratuita, tendo-se em conta a sua presunção de veracidade, senão, veja-se: A simples declaração juntada aos autos nos termos da Lei nº 1.060/50, basta para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

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