RESENHA DA LEI 13146
Por: Cleverton Souza • 24/1/2018 • Resenha • 852 Palavras (4 Páginas) • 1.206 Visualizações
De acordo com a lei 13146 de 06 de julho de 2015, que trata sobre Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Vem discorrer em seus artigos benefícios e qualificar a inclusão de pessoas com deficiências tanto no mercado de trabalho como na sociedade em geral. E para isso é preciso o exercício dos direitos e das liberdade fundamentais para pessoas com deficiência, visando a inserção na sociedade, na qual sua cidadania seja atendida plenamente.
O Art. 2o considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Verifica-se que é por meio do Poder Executivo que serão criados instrumentos que facilitem na avaliação da deficiência bem como a utilização/criação de mecanismos que garantam a acessibilidade de forma plena de modo a garantir o que está previsto em lei.
Para tal, a lei irá apontará a forma mais adequada a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. Vale salientar que, conforme o inciso IX, é considerado pessoa com mobilidade reduzida, ou seja, aquela que possui, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, o que possibilita a redução efetiva da sua mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, o que inclui idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
Além disso, destaca-se a presença do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, possibilitando um apoio psicossocial no atendimento das necessidades da pessoa acolhida, que destina-se a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade como também aos familiares fragilizados, previsto no inciso X. Além disso, verifica-se a presença de um profissional auxilie com apoio escolar.
No segundo capítulo aborda sobre a igualdade e da não discriminação, sendo assim, conforme no Art. 4o § 1o Considera-se discriminação qualquer forma de restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
A lei prevê que pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Dessa forma, em consonância com o Art. 8o pode-se afirmar que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços
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