Resenha Introdução ao Direito Penal
Por: Carlos Desiderio • 2/7/2016 • Abstract • 729 Palavras (3 Páginas) • 686 Visualizações
O livro Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro, do Nilo Batista, cria contraponto entre o sistema penal ideal, definido como igualitário justo e mecanismo protetor da dignidade humana com o sistema vigente, figurado como seletivo, repressor e propulsor de estigmatizações, evidenciando uma contradição entre a proposta legal e sua realidade.
Ao fazer uma análise da conjuntura do Direito Penal, e sua empregabilidade, o autor nos leva a refletir o mecanismo deste como “instrumento condicionado pela classe dominante para condicionar a classe dominada”. Figurando o Direito Penal como ação do poder do estado e, dado que o Estado privilegia a classe dominante que exerce seu controle, torna-se indubitável dizer que com o Direito Penal ocorrerá o mesmo.
O autor também trata a criminologia, os princípios básicos do Direito Penal, de maneira concreta e crítica, dissecando conceitos abstratos, imputando aplicabilidade e inserção.
No Cap.I, nos são apresentadas definições distintas entre Direito Penal e Sistema Penal. Define-se o Direito Penal como conjunto de normas jurídicas que preveem os crimes e lhes cominam sanções, bem como disciplinam a incidência e validade de tais normas, a estrutura geral do crime, e a aplicação e execução das sanções cominadas.
Já o Sistema Penal composto pela instituição policial judiciária e penitenciárias e apresentado em uma abstração dedutível das normas que o delineiam, deve ser conhecido e estudado pela realidade no qual está inserido.
Pressupondo que o estado é detentor do monopólio da criação das normas penais e que as mesma devem atender interesses coletivos, o autor situa o Direito Penal dentro do Direito Público, fazendo uma crítica a distinção público-privado, relatando que o processo histórico dessa relação não consegue disfarçar os interesses privados do patriarcado se convergem mediados pelo estado, na interesse público. No Cap.II também são expostos cinco princípios básicos do Direito Penal: Legalidade, da intervenção mínima, da lesividade, humanidade e culpabilidade, analisando o contexto do surgimento, explorando seu conceito histórico.
O princípio da Legalidade trata que "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (princípio da anterioridade – considerado base estrutural do próprio Estado de Direito, e chave mestra de qualquer sistema penal racional e justo). O Princípio da intervenção mínima não encontra respaldo constitucional, nem no código penal, mas segue com pressupostos políticos, pois em um Estado Democrático que tem como alicerce a Dignidade Humana (CF, art. 1, III) e como objetivo o bem de todos (CF, art.3, IV), não se pode permitir ao legislador ordinário que criminalize comportamentos arbitrariamente, considerando que o Estado só deve recorrer ao Direito Penal quando nenhum outro ramo do Direito se mostrar capaz de solucionar o conflito e restaurar a ordem social. O da lesividade afirma que "só pode ser castigado aquele comportamento que lesione direitos de outras pessoas e que não é simplesmente um comportamento pecaminoso ou imoral". Um direito que se proponha a servir de instrumento para coesão social e como garantia de liberdades e direitos individuais, não pode se colocar numa situação de punir um cidadão pelo que ele pensa, pelo que ele é, mas unicamente pelo que ele faz,
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