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Revista Brasileira de Direito Internacional

Por:   •  19/4/2016  •  Resenha  •  2.210 Palavras (9 Páginas)  •  323 Visualizações

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Projetos Experimentais em Gestão Pública I

Análise de Políticas Públicas

1. INTRODUÇÃO

O tema acerca do Direito Internacional dos Direitos Humanos nos remete ao fato ocorrido, acerca do movimento de Internacionalização dos Diretos Humanos, em meados o pós-guerra na metade do século XX como alternativa ás atrocidades cometidas ao longo da segunda guerra mundial.

O Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, garanti os direitos essenciais dos indivíduos por parte do Estado da OEA a que estão vinculados. Nesse sentido, cabe ressaltar que o estudo da Proteção Internacional dos Direitos Humanos está ligado ao estudo da responsabilidade internacional do Estado. No âmbito internacional de proteção aos Direitos Humanos, existem hoje, dois sistemas autônomos, sendo: Sistema Global e Sistema Regional, o qual esses dois sistemas são harmônicos e coordenados, voltado para o objetivo comum que é a proteção dos direitos essenciais dos indivíduos.

O Brasil está ligado sob a ótica regional ao Sistema Interamericano de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos, organizado pela OEA, a qual possui duas entidades responsáveis pela sua efetivação: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O objetivo deste artigo é apresentar um quadro geral acerca da implementação das recomendações expressas na sentença que condenou o Brasil, no caso Damião Ximenes, primeiro caso Brasileiro julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde a sentença responsabilizou o Brasil, nos termos reproduzidos neste artigo.

2. PRINCIPAIS IDÉIAS DO TEXTO

Damião Ximenes foi torturado e assassinado no dia 04 de outubro de 1999, quando estava internado na Casa de Repouso Guararapes, filiada à época ao Sistema Único de Saúde, no município de Sobral, estado do Ceará. Havia sido internado na clínica por sua mãe Albertina Ximenes no dia 1º de outubro de 1990, pois era portador de transtorno mental com sintomas de esquizofrenia. Damião foi sujeito à contenção física, amarrado com as mãos para trás e a necropsia revelou que seu corpo sofreu diversos golpes, apresentando escoriações localizadas na região nasal, ombro direito, parte anterior dos joelhos e do pé esquerdo, equimoses localizadas na região do olho esquerdo, ombro homolateral e punho. No dia de sua morte sua mãe indignada, forçou a entrada na clínica pois havia sido informada por um funcionário que seu filho não tinha condições de receber visitas. O médico da Casa de Repouso, sem fazer exames físicos em Damião, receitou-lhe alguns remédios e, em seguida, se retirou do hospital, que ficou sem nenhum médico. Duas horas depois, Damião morreu. Damião Ximenes morreu aos 30 anos.

A família fez diversas denúncias ao Ministério Público, Polícia local e Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará, que foram infrutíferas. Diante da demora injustificada no julgamento da ação penal e diversas falhas e irregularidades para apurar os responsáveis pelo assassinato, os familiares de Damião Ximenes e a Justiça Global procuraram auxilio a órgão externos, apresentaram petição contra o Estado Brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH e da Organização dos Estados Americanos - OEA, na qual denunciaram os fatos ocorridos que ocasionaram sua morte e a impunidade do caso.

As atrocidades cometidas ao longo da 2º Guerra Mundial na metade do século XX, foi o que impulsionou o surgimento consagrado como Direito Internacional do Direitos Humanos.

A família de Damião Ximenes recorreu a OEA – Organização dos Estados Americanos, que conta com duas grandes entidades que é responsável pelo cumprimento, que são elas: a CIDH - Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana. A CIDH considerou que não houve cumprimento satisfatório das suas recomendações pelo Estado brasileiro e decidiu por submeter o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tornando-se esse o primeiro caso contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA e o primeiro a abordar a questão de saúde mental dentro do Sistema Interamericano.

2.1 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, foi criada pela 5º Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, realizada em Santiago, Chile, em 1953. Começou a funcionar em 1960 como entidade autônoma da OEA. Mas deixou de ser meramente declaratória e tornou-se efetiva em 1969, com o surgimento da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Ela estabelece a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos como os órgãos competentes para tratar dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos contraídos pelos Estados que fazem parte da Convenção. E somente em 1979 a Assembleia Geral da OEA aprovou o Estatuto da Corte, que foi regulamentada em 1980.

“A Comissão tem como função geral promover a observância e a defesa dos direitos humanos, para o que é composta de sete membros oriundos de distintos países membros da OEA, considerados de alta autoridade moral e reconhecida atuação em matéria de direitos humanos. Eles são escolhidos pela Assembleia Geral da OEA a partir das listas com até três candidatos propostas pelos Estados Membros, com mandato de quatro anos, sendo permitida uma reeleição. (Tatyana Scheila Friedrich, 2006, p.21) ”

Diante da possibilidade de recorrer ao sistema regional de proteção dos direitos humanos, a família de Damião com o apoio de uma Organização Não-Governamental apresentou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, uma denúncia, em 22 de novembro de 1999, contra o Estado brasileiro, por violação aos direitos à vida, à integridade pessoal, à proteção da honra e dignidade de Damião e o direito a recurso judicial, mas só em 09 de outubro de 2002, que foi acatada.

O Centro Justiça Global é uma organização não-governamental brasileira que atua na área de direitos humanos. Após contato com a família de Damião, pediu sua inclusão no processo.

Em março de 2004, os autores encaminharam petição à Comissão em que acharam importante o envio do caso à Corte, vendo que o Brasil não cumpriu as recomendações estabelecidas pela Comissão. Em seguida, o Estado brasileiro solicitou à Comissão a concessão de prorrogação do prazo para implementar as recomendações do Relatório de Admissibilidade, que foram concedidas e em setembro do mesmo ano, o Brasil

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