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Ação de alimentos

Por:   •  2/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA  VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ROSA- RS

RAFAELA DA SILVA PINHEIRO, brasileira, menor, representada por sua genitora KARINE DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, sob o RG de n° 1122377805, inscrita no CPF sob n° 039.413.670-56, Residente e domiciliado na Rua Nolar Kruel, n° 185, Centro, Santa Rosa/ RS, por intermédio do procurador abaixo subscrito, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência para, com fundamento na Lei 5478/68 combinada com os artigos 733 e seguintes do CPC, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de HENRIQUE DA SILVA PINHEIRO, brasileiro, solteiro, pintor, residente e domiciliado na Rua Travessa Rio 12, n° Bairro Barrinha, Campo Bom/RS, CEP 93700-000, pelos seguintes fatos e fundamentos que segue:

  1. DOS FATOS

A mãe da autora viveu com o réu pelo período aproximado de três anos, desta resultou o nascimento da filha Rafaela da Silva Pinheiro, em 1° de abril de 2011, conforme documentos em anexo.

O réu embora tenha registrado a filha, nunca contribui com seu sustento.

Desnecessário dizer que, ante a indiferença e o descaso do réu quanto a sorte da própria filha, vem a autora, que passa por inúmeras privações, devido aos rendimentos de sua mãe não ser suficientes para atender a todas as necessidades e sustento da filha, necessita, assim  da colaboração paterna.

Diante do exposto não resta alternativa para a autora, senão o ajuizamento da presente ação visando a fixação dos patamares da obrigação alimentar.

  1. DOS FUNDAMENTOS

A autora vem a juízo requerer a condenação do Réu ao pagamento de uma prestação alimentícia mensal, visto que o dever de alimentos é reciproco entre pais e filhos, conforme artigo 1696 do Código Civil.

O fundamento legal que embasa a propositura a presente ação encontra seu suporte na Lei 5478/68, bem como nos artigos 1.694, 1.695, 1.696, 1.700, 1.703, e 1.704 do Código Civil.

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MENOR. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CABIMENTO. A fixação de alimentos, inclusive os provisórios, há de atender ao binômio possibilidade-necessidade. Situação que recomenda o arbitramento de alimentos provisórios com moderação e em atenção ao que consta nos autos, até que, com as provas que ainda serão produzidas, reste melhor visualizada a real situação financeira do alimentante e as necessidades do alimentando. Agravo de instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70058836313, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 28/05/2014).

Fica visto, conforme a jurisprudência anexada, que a fixação de alimentos, inclusive os provisórios, deve atender ao binômio possibilidade/necessidade do alimentando e do alimentado.

  1. DOS PEDIDOS:
  1. Seja recebida a presente ação e julgada procedente, fixando alimentos provisórios no valor correspondente a 30% do salário mínimo Nacional, os quais deverão ser convertidos em definitivos;
  2. A Intimação do Ministério Público;
  3. Seja o réu condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  4. Seja concedido o Benefício da AJG para a parte autora, uma vez que, não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

Dá-se a presente causa o valor de 2.606,40 (Dois mil seiscentos e seis reais e quarenta centavos).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Santa Rosa/RS, 06 de junho de 2014.

____________________________

FERNANDA SERRER

OAB/RS 57.508

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