A Compra e Venda de imóvel
Por: IrapuanSantos • 19/6/2022 • Tese • 1.593 Palavras (7 Páginas) • 58 Visualizações
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Pelo presente Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel com Confissão de Dívida e Alienação Ficuciária em Garantia, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.518/97, DE UM LADO Fulano...................(nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, Endereço), doravante denominado: CREDOR (FIDUCIÁRIO), ora Vendedor, E DE OUTRO LADO: Fulano...................(nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, Endereço), doravante denominado: DEVEDOR (FIDUCIANTE), ora Comprador, têm, entre si, justo e acordado, por este instrumento e na melhor forma de direito o que a seguir estipulam, outorgam e aceitam, nas seguintes cláusulas: DO OBJETO DA COMPRA E VENDA CLÁUSULA PRIMEIRA: - O CREDOR (FIDUCIÁRIO) é legítimo proprietário e possuidor do seguinte imóvel: Um Terreno: situado à Rua/Av. .......................... nº............, constituído pelo LOTE nº............., que mede...........metros de frente; .........metros da frente aos fundos, de ambos os lados e, ...........metros de fundos (características, confrontações, etc); lançado pela Municipalidade sob a inscrição cadastral nº e adquirido conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada aos....... no....Tabelionato de .............., e registrada sob o n.º.....aos....., no ...Registro de Imóveis de .............. CLÁUSULA SEGUNDA: O CREDOR (FIDUCIÁRIO), ora Vendedor, declara que o imóvel objeto do presente se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, inclusive fiscais, hipotecas legais, judiciais e convencionais, ações reais ou pessoais reipersecutórias e de quaisquer outros gravames, o que faz sob as penas da lei, devendo inclusive responder pela evicção. CLÁUSULA TERCEIRA: O CREDOR (FIDUCIÁRIO) declara expressamente, sob as penas da lei, que não está sujeito, na qualidade de pessoa jurídica, às exigências de CND do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, para promover a presente venda. CLÁUSULA QUARTA: : O DEVEDOR (FIDUCIANTE), declara sob as penas da lei que não é contribuinte da Previdência Social na condição de empregador, estando dispensado da apresentação da CND do INSS e da Certidão Negativa da Receita Federal. CLAUSULA QUINTA: O DEVEDOR (FIDUCIANTE) declara que, não sendo casado, não se encontra na constância de união estável prevista na Lei n.º 9.278, de 10 de maio de 1.996. CLÁUSULA SEXTA: O DEVEDOR (FIDUCIANTE) obriga-se, sob pena de rescisão contratual e vencimento antecipado da dívida, a: CLÁUSULA SÉTIMA: O preço certo e ajustado pela compra do imóvel acima descrito é de R$ ........................... que o CREDOR (FIDUCIÁRIO) receberá em................. prestações mensais de R$ ............, do DEVEDOR FIDUCIANTE, sendo a primeira em ......./......../......... e a última em......./......../................, em boa e corrente moeda nacional, sendo que o valor da dívida será corrigido anualmente e o local de pagamento será na Administradora.......no horário comercial, das 9:XX às 18:XX hs, de segunda a sexta feira. CONFISSÃO DE DÍVIDA CLÁUSULA OITAVA: O DEVEDOR (FIDUCIANTE), neste ato, declara para os devidos fins de direito que confessa a dívida constante da Cláusula Sétima. DA INADIMPLÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA: A não-purgação da mora decorrente da intimação prevista na Cláusula Anterior acarretará a perda da pretensão real do DEVEDOR (FIDUCIANTE) de recuperarem a propriedade do imóvel, gerando a rescisão plena deste contrato e consolidando a propriedade do imóvel na pessoa do CREDOR (FIDUCIÁRIO), conforme cláusulas seguintes: DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CREDOR (FIDUCIÁRIO) fica expressamente autorizado a negociar seu crédito, por qualquer modalidade legal, podendo este vir a ser securitizado, nos termos e para os efeitos do art. 8.º da Lei n.º 9.518/97. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para efeitos do disposto no art. 28, VI, da Lei n.º 9.518/97, as partes avaliam o imóvel objeto do presente em R$ ................(....................). Este valor será reajustado após um mês da presente Data, no dia..........de cada mês, corrigido com base no índice de variação do IGPM/FGV do mês anterior. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Nos termos do art. 22 e seguintes da Lei n.º 9.518/97, em garantia da dívida ora confessada na forma e prazos estabelecidos na Cláusula Sétima, o DEVEDOR (FIDUCIANTE), aliena fiduciariamente o imóvel, objeto do presente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O DEVEDOR (FIDUCIANTE), entra, desde já, na posse do imóvel, podendo fazer nele quaisquer Benfeitorias Necessárias de conservação do imóvel,. Em se tratando de Benfeitorias Úteis e Voluptuárias, somente poderão serem executadas com a autorização por escrito do CREDOR (FIDUCIÁRIO), sendo, também, vedadas demolições, alterações ou a prática de qualquer ato que venha a depreciar ou diminuir o preço do imóvel, objeto deste contrato, bem como ferir posturas municipais sem o competente alvará expedido pela Prefeitura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O DEVEDOR (FIDUCIANTE) declara saber as regras da Alienação Fiduciária, nos termos do art. 27, da Lei n.º 9.518/97, que estabelece: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes requerem e autorizam ao Registro de Imóveis a realização dos atos de registro da Compra e Venda e da Alienação Fiduciária acima contratadas, bem como as averbações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As partes se comprometem a transmitir a seus sucessores, a qualquer título, todas as condições aqui contratadas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica eleito o Foro de................. para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato. VENDEDOR = CREDOR FIDUCIÁRIO................................................. COMPRADOR = DEVEDOR FICUCIANTE............................................... A R B I T R A G E M - (CLÁUSULA OPCIONAL, EM SUBSTITUIÇÃO À 18.ª) CLÁUSULA ............: Qualquer litigância ou desentendimento entre as partes abaixo-assinadas serão solucionados somente mediante Arbitragem, nos termos do disposto na Lei n.º 9.307/1.996, sendo que a parte que requerer a Arbitragem comunicará a outra por notificação regular, e o Árbitro escolhido pelas partes proferirá uma decisão que valerá como sentença.
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