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A Eutanásia No Brasil Versos O Princípio Da Dignidade Humana

Por:   •  11/5/2023  •  Artigo  •  1.458 Palavras (6 Páginas)  •  81 Visualizações

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A EUTANÁSIA NO BRASIL VERSOS O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA

Acadêmico de Direito: José Carlos Dornelas Tavares Cabral

E-mail:carlos_dornelas@hotmail.com

Medicina Legal – Orientador: Dostoievsky Ernesto de Melo Andrade

Resumo

Eutanásia o direito de dispor acerca do maior bem jurídico tutelado, ou seja, o direito à vida. Sendo um assunto, polêmico e controverso ainda hoje e divide opiniões. Discorre sobre a possibilidade de encurtar a vida dos pacientes, onde eles não respondem ao tratamento e que padecem de dores insuportáveis e se encontram num estado desumano. Assim, para os defensores da eutanásia o melhor seria, caso o paciente desejasse, proceder à eutanásia. Tendo por fim a chamada “boa morte”.

Palavras-Chave: Eutanásia. Direito.Vida. Morte.

Resumen

Eutanasia el derecho de disponer sobre el valor legal más grande de que se trate, es decir, el derecho a la vida. Siendo un tema, hoy y divide opiniones polémicas y controvertidas. Discute la posibilidad de acortar la vida del paciente, en los que no responden al tratamiento y que sufren de dolor insoportable y son un estado inhumano. Por lo tanto, los defensores de la eutanasia sería mejor si el paciente desea proceder eutanasia. Habiendo finalmente llamado una "buena muerte".

Palabras clave: Eutanasia. Derecho.Vida. Muerte.

Sumário: Introdução. Eutanásia 1. Conceito. 1.1.Eutanásia do Brasil. 2. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3.Conceito. 3.1. Considerações Finais. Referências.

Introdução

A eutanásia consiste na chamada “boa morte”, tendo sido criada para designar o procedimento médico que poderá diminuir ou não a vida dos pacientes, aliviar dores decorrentes do estado degenerativo que os agride. Por ser uma temática bastante polêmica e controversa, à eutanásia merece um estudo mais diligenciado. Pois gerar muita discórdia nas opiniões. Por esse motivo o assunto ganhou inúmeros conceitos e classificações, tornando ainda mais difícil compreender o que realmente é a eutanásia. Assim, gerou muita confusão por falta de informação a cerca da sua real finalidade. A maior polêmica a respeito do assunto consiste no fato de que o tema em tela, trás a baila o que muitos reconhecem como o mais importante dos direitos garantidos, que é o direito a vida. Este direito considerado supremo seria absoluto e indisponível, não podendo a própria pessoa dispor dela. O maior adversário da emblemática sem duvidas é a religião ou religiosidade, pois a maior parte da sociedade vive nos preceitos de doutrinas religiosas, às quais são contra está prática.

1 - Eutanásia

1.1 Conceito

        É a prática de medicos na observancia da morte de alguem Independentemente da forma que é praticada, também considerado um assunto controverso, pela existencia de teorias mutáveis com o passar do tempo, bem como da evolução da sociedade, levando-se sempre em conta o valor de uma vida humana.

O debate acalorado em relação ao assunto é cabível, haja vista a necessidade de se esclarecer de forma plausível o seu significado, embora esteja sendo conceituado por muitos de forma erronia.

Acalorando o debate, (Dworkin 2003, p. 36) pondera que:

“Devemos ter a preocupação de respeitar ao máximo a autonomia do paciente, seus interesses fundamentais e o valor intrínseco ou a santidade de sua vida. Contudo, corremos o risco de não entendermos adequadamente nenhuma dessas questões, ou de não percebermos se elas são favoráveis ou contrarias à eutanásia em uma circunstancia dada, enquanto não compreendermos melhor por que algumas pessoas querem permanecer biologicamente vivas enquanto puderem fazê-lo, inclusive em circunstancia terríveis, e por que outras, nas mesmas condições, insistem em morrer tão logo lhes seja possível”.

        Embora criticada, a eutanásia tem origem em razão da incompetência da ciência médica frente a determinadas doenças. A inaptidão da medicina em curar devidas enfermidades, que causam extrema dor e sofrimento, e impondo uma existência indigna a seus portadores, é o que justifica a solicitação da morte por parte do doente-terminal.

        Analisamos a eutanásia como sendo uma morte “tranqüila”, sem sofrimento. Então chamada de “boa morte”, esse o termo pode ser utilizado como sinônimo de, morte fácil, benéfica, em estado de graça.

Para Daniella Parra Pedroso Yoshikawa (2014), assim define:

“Eutanásia, hodiernamente é entendida como morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Ao invés de deixar a morte acontecer à eutanásia age sobre a morte, antecipando-a. Assim, a eutanásia só ocorrerá quando a morte for provocada em pessoa com forte sofrimento, doença incurável ou em estado terminal e movida pela compaixão ou piedade. Portanto, se a doença for curável não será eutanásia, mas sim o homicídio tipificado no art. 121 do Código Penal, pois a busca pela morte sem a motivação humanística não pode ser considerada eutanásia”.

        Fazer essa diferenciação é bastante salutar, haja vista muitos considerarem a eutanásia como forma de um homicídio privilegiado, tendo em vista a falta de sua regulamentação. Atualmente esse é o entendimento majoritário, entretanto, com a sua legalização a eutanásia teria uma concepção totalmente diferente.

2 A eutanásia no Brasil

A eutanásia no Brasil em dias de hoje, é considerada uma forma de homicídio. A lei não faz qualquer referência de forma específica a esse respeito, contudo sua prática é julgada de acordo com o artigo 121 do Código Penal, que pune crimes de homicídio com a pena de seis a 20 anos de reclusão. Entretanto, existem projetos em tramitação no Congresso Federal, vislumbrando mudar essa vizão equivocada.

        Por outro lado, é aceitável a distanásia; no direito brasileiro, não se considerando, assim, a conduta médica ilícita nem culpável. Admite-se, também, a ortotanásia sob algumas condições, julga-se a conduta médica lícita do ponto de vista jurídico, quando não significa a redução do período natural de vida do paciente nem caracteriza abandono do incapaz. No entanto, criminaliza-se de forma absoluta a eutanásia; como conduta típica, ilícita e culpável, onde dela se caracteriza o homicídio, e a aceitação ou não do paciente, ou até mesmo se o paciente vier a implorar torna o fato irrelevante e indiferente.

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