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A Gestão Tributos

Por:   •  3/5/2024  •  Trabalho acadêmico  •  1.402 Palavras (6 Páginas)  •  26 Visualizações

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Atividade individual

        

Matriz Impacto dos tributos no fluxo de caixa

Disciplina: Gestão de Tributos

Módulo: 3

Aluno: Fabiano Plaza dos Santos

Turma: 0224-3

Tarefa: Você abriu uma startup para desenvolvimento de um software de gestão financeira. As receitas da empresa são oriundas da mensalidade cobrada pela disponibilização e suporte do software aos clientes.

A sua tarefa, é a partir das projeções orçamentárias da empresa, decidir pela sistemática de tributação menos onerosa, considerando o planejamento tributário pelo método do fluxo de caixa.

INTRODUÇÃO

A tarefa em questão requer a análise das projeções orçamentárias de uma startup que se dedica ao desenvolvimento de um software de gestão financeira. A principal fonte de receita da empresa é a mensalidade dos clientes pelos serviços de disponibilização e suporte do software. O objetivo é determinar uma estratégia tributária mais econômica para a empresa, utilizando o método de planejamento tributário do fluxo de caixa.

Para atingir essa meta, é necessário examinar os diferentes regimes de impostos disponíveis, calcular os impostos em cada um deles e avaliar o impacto desses regimes no fluxo de caixa da empresa. As alíquotas do Simples Nacional, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, IRPJ adicional e CSLL, assim como uma alíquota de presunção de lucro, são elementos relevantes a serem considerados. Vale ressaltar que não há incidência de ICMS e IPI para a atividade da empresa.

O presente relatório abordará as seguintes questões: o sistema do PIS e da COFINS, tanto cumulativo quanto não cumulativo, calculará o fluxo de caixa da empresa utilizando todos os sistemas tributários e apresentará conclusões com base nos resultados obtidos.

Regime cumulativo e não-cumulativo do PIS e da COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais que podem ser tributadas de forma cumulativa ou não cumulativa, respectivamente.

De acordo com as informações de ALENCAR (2023, p. 49), no regime cumulativo, as alíquotas da contribuição para o PIS são de 0,65% e para a COFINS são de 3% na maioria das atividades. Apesar de as alíquotas serem menores, não há direito a créditos fiscais. Isso significa que a empresa não pode deduzir as despesas da contribuição devida sobre as receitas, nem o valor pago pela compra de materiais. Para calcular o valor devido do PIS e da COFINS, os contribuintes devem utilizar o faturamento, que consiste na receita bruta, conforme o Artigo 12 do Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

No regime não cumulativo, as alíquotas de contribuição do PIS e da COFINS são, respectivamente, 1,65% e 7,6% (ALENCAR, 2023). Embora as taxas sejam mais altas, a empresa pode utilizar créditos fiscais para deduzir o valor pago pelos insumos e as despesas da contribuição devida sobre as receitas.

Portanto, a empresa pode optar por tributar o PIS e a COFINS no regime cumulativo, com alíquotas menores, mas sem direito a créditos, ou no regime não cumulativo, com alíquotas maiores, porém com a possibilidade de deduzir despesas e insumos, reduzindo o valor devido dessas contribuições. A decisão dependerá da análise dos impactos no fluxo de caixa e na estrutura de custos e despesas da empresa.

  1. Simples Nacional

A alíquota efetiva do Simples Nacional para a categoria de serviços enquadrada na 5ª faixa do Anexo III é de 16,81%. Este regime é utilizado para tributação simplificada de determinadas categorias de serviços

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Na sistemática de tributação do Simples Nacional, não há créditos de PIS e COFINS, pois este regime unifica os tributos relacionados ao faturamento e aos resultados da empresa.

Conforme descrito por ALENCAR (2023), "Sendo um regime diferenciado, o Simples Nacional unifica os tributos relacionados ao faturamento e aos resultados da empresa em um único documento de arrecadação. Este regime consolida os principais tributos associados à dinâmica empresarial".

  1. Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, conforme estabelecido no primeiro parágrafo do artigo 215 da IN RFB número 1.700/2017, o lucro presumido é calculado aplicando os percentuais sobre a receita bruta relativa a cada atividade, podendo ser consultado no site da Receita Federal do Brasil.

Entende-se que ICMS e o IPI não incidem sobre a prestação de serviços relacionados ao desenvolvimento de um software de gestão financeira.

Conforme mencionado por ALENCAR (2023, p. 74), "para apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de empresas prestadoras de serviços em geral, o percentual de presunção do lucro é de 32% sobre o faturamento". Além disso, no regime de apuração do PIS e da COFINS no lucro presumido, a tributação é cumulativa, ou seja, não há créditos de impostos incidentes sobre os custos operacionais.

Assim, no exemplo fornecido com uma receita de R$ 3.000.000,00, o cálculo do lucro presumido seria: 3.000.000,00 x 32% = R$ 960.000,00.

Os tributos sobre o faturamento seriam:

ISS (Imposto sobre Serviços): 2% x R$ 3.000.000,00 = R$ 60.000,00;

PIS: 0,65% x R$ 3.000.000,00 = R$ 19.500,00;

COFINS: 3,00% x R$ 3.000.000,00 = R$ 90.000,00.

Totalizando os tributos devidos no Simples Nacional (ISS, PIS e COFINS): R$ 169.500,00.

Neste contexto, a sistemática de tributação é o Lucro Presumido, em que a tributação é feita com base na receita presumida, e não é possível aproveitar créditos de PIS e COFINS.

  1. Lucro Real

No contexto do Lucro Real, a empresa tem a possibilidade de aproveitar créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, o que pode resultar em uma redução dos valores devidos dessas contribuições.

Os tributos sobre o faturamento seriam os seguintes:

ISS (Imposto sobre Serviços): 2% x R$ 3.000.000,00 = R$ 60.000,00;

PIS: 1,65% x R$ 3.000.000,00 = R$ 49.500,00;

COFINS: 7,6% x R$ 3.000.000,00 = R$ 228.000,00.

Totalizando os tributos devidos no Simples Nacional (ISS, PIS e COFINS): R$ 337.500,00.

Diferentemente do regime do Lucro Presumido, no Lucro Real, a empresa pode aproveitar créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, o que pode resultar em uma redução dos valores devidos dessas contribuições.

No regime do Lucro Real, a empresa tem direito a um crédito de PIS e COFINS sobre despesas e insumos elegíveis. Neste caso, a alíquota de crédito é de 9,25%.

Após a dedução dos custos operacionais, a empresa gerou um crédito de PIS e COFINS no valor de R$ 152.625,00.

Portanto, neste regime, é possível aproveitar esse crédito de R$ 152.625,00 para abater os valores devidos de PIS e COFINS.

FLUXO DE CAIXA

Simples Nacional:

Fluxo de caixa projetado para o período analisado sob o sistema de tributação do Simples Nacional.

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Nota-se um fluxo de caixa líquido de R$ 165.700,00. Apesar de possuir a menor carga tributária em termos percentuais, não permite o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS, o que impacta negativamente no resultado

Lucro Presumido:

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Neste cenário, há um fluxo de caixa líquido de R$ 198.100,00. Apesar da oportunidade de utilizar créditos de PIS e COFINS, a carga tributária permanece alta, resultando em um fluxo de caixa inferior ao do Lucro Real.

Lucro Real:

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Neste cenário, é observado um fluxo de caixa líquido de R$ 344.182,50. É importante ressaltar que a empresa poderá aproveitar créditos de PIS e COFINS no valor de R$ 152.625,00. Essa estratégia permite o uso não cumulativo de créditos de PIS e COFINS, o que resulta em uma redução significativa da carga tributária da empresa e um aumento no fluxo de caixa.

CONCLUSÃO

Após analisar todos os resultados de cada regime de tributação, destaca-se que o Lucro Real apresentou o maior saldo positivo, com um fluxo de caixa líquido de R$ 344.182,50. Isso representa uma significativa vantagem financeira em comparação com o Simples Nacional, que teve um fluxo de caixa líquido de R$ 165.700,00, e o Lucro Presumido, com R$ 198.100,00.

Conclui-se que, apesar da carga tributária mais elevada em termos absolutos no Lucro Real, a possibilidade de obter créditos de PIS e COFINS por meio do regime não cumulativo compensa. Além disso, o Lucro Real oferece uma maior previsibilidade fiscal e possibilita um planejamento mais flexível na gestão fiscal.

Portanto, neste contexto, considerando os aspectos financeiros e fiscais analisados, sugere-se que a empresa adote o regime tributário do Lucro Real para maximizar a rentabilidade e otimizar o fluxo de caixa. Essa decisão auxiliará a startup de gestão financeira a aproveitar ao máximo os recursos disponíveis e a reduzir os custos tributários. Como resultado, a empresa poderá alcançar estabilidade financeira e sucesso a longo prazo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALENCAR, Michael. Gestão de Tributos. Rio de Janeiro: FGV, 2024.

RECEITA FEDERAL NORMAS, Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ (Publicado(a) no DOU de 21/12/2022, seção 1, página 212) Disponivel em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127919#divConteudo>

Acesso em 21 de Março 2024.

        

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