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A IMPORTÂNCIA DO FUNDEB E DO CASC PARA UMA APLICAÇÃO EFICIENTE DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO

Por:   •  11/12/2019  •  Projeto de pesquisa  •  1.074 Palavras (5 Páginas)  •  192 Visualizações

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PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA

ALESSANDRO PAES DA SILVA

GIANI GALINDO DE HOLANDA

KÁTIA CRISTINA HENRIQUE GALINDO DE MELO

A IMPORTÂNCIA DO FUNDEB E DO CASC PARA UMA APLICAÇÃO EFICIENTE DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO

VENTUROSA – PE

2019

ALESSANDRO PAES DA SILVA

GIANI GALINDO DE HOLANDA

KÁTIA CRISTINA HENRIQUE GALINDO DE MELO

A IMPORTÂNCIA DO FUNDEB E DO CACS PARA UMA APLICAÇÃO EFICIENTE DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO

                                                             Trabalho     encaminhado    ao    tutor     José

                                                             Leonilo   Leal  como  requisito para obtenção

                                                               de nota  final  do Curso FUNDEB – Fundo de

                                                              Manutenção      e      Desenvolvimento       da

               Educação   Básica   e  de  Valorização     dos

     Profissionais  da  Educação, produzido  pelos                      cursistas:   Alessandro  Paes  da  Silva, Giani Galindo de Holanda e Kátia Cristina Henrique

     Galindo de Melo.

        VENTUROSA – PE

2019

INTRODUÇÃO

          O FUNDEB tem um papel fundamental na valorização dos profissionais da educação, bem como nos investimentos do sistema educacional em todo o nosso país.

          Devemos destacar a importância do Conselho do FUNDEB na fiscalização da execução dos recursos provenientes do mesmo, pois a efetiva aplicação dos valores repassados dependem de um trabalho realizado de forma transparente, correta e clara que busca a melhoria manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação em caráter permanente e com maior participação financeira da união.        

A IMPORTÂNCIA DO FUNDEB E DO CACS PARA UMA APLICAÇÃO EFICIENTE DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO

          O CACS/FUNDEB do município de Venturosa-PE tem atuado de forma constante na fiscalização e aplicação dos recursos, através de uma análise constante nas prestações de conta, e nas reuniões mensais, em conformidade com disposto no § 10 do art. 24 da Lei 11.494/2007 e no art. 10 do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007. Tendo como objetivo o aprimoramento dos conselheiros do FUNDEB afim de que supervisionem de forma mais adequada a realização dos recursos provenientes do FUNDEB.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DESSE CACS/FUNDEB – CONSELHEIROS MANDATO 2018 ATÉ O ATUAL MOMENTO

          Conforme o artigo a seguir segue a organização real do conselho do CASC Venturosa.

Art. 1º Estabelecer normas destinadas a orientar e subsidiar a ação dos gestores públicos responsáveis pelas atividades de criação, composição, funcionamento e cadastramento dos CACS-FUNDEB dos Municípios.

I – DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS

Art. 2º Os CACS-FUNDEB serão criados, no âmbito da União, por meio de ato legal do Ministro de Estado da Educação e, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo Chefe do respectivo Poder Executivo, de acordo com a Constituição dos Estados e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, observada a seguinte composição, por esfera governamental:

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