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A Legislação específica PMPB CFS 2018

Por:   •  13/1/2018  •  Resenha  •  3.365 Palavras (14 Páginas)  •  363 Visualizações

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Grupo de estudos CFS 2018 – Disciplina: Legislação específica – Autor: Joab

LEI No. 3.909, DE 14 DE JULHO DE 1977 – Estatuto da PMPB

DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA

- A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar.

-A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

hierarquia policial-militar: é a ordenação dá autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da PM. A ordenação se faz por postos (oficiais) ou graduações(Praças). Dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.

Disciplina: é a rigorosa observância e o acatamento integral  das Leis,  regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial  militar e coordenam  seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-o pelo perfeito cumprimento  do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. BIZU: Disciplina são as normas e regulamentos que sustentam a hierarquia. O militar tem que cumprir as normas, caso contrario ele é INDISCIPLINADO.

OBS: A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da VIDA, entre policiais militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

Dos Círculos hierárquicos : são âmbitos de convivência entre os policiais militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver a espírito de camaradagem em ambiente de estima confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

Os policiais embora pertencentes a mesma categoria , não são iguais, pois o código divide-os em categorias afins, mas zela pelo respeito mútuo(entre todos) ex: disso é o alojamento de CB e SD, SGT e ST, Oficiais subalternos, associações de of e praças e etc.

POSTO é o grau hierárquico do Oficial conferido por ato do Governador do Estado da Paraíba.

GRADUAÇÃO é o grau hierárquico da praça conferido por ato do Comandante-Geral.

Os Aspirantes-a-Oficial e os Alunos Oficiais PM(Cadetes) são denominados Praças Especiais.

Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Quadros e Qualificações são fixados, separadamente, para cada caso, em Lei de Fixação de Efetivos. QUADROS: QPC; QPM;QPS do SD ao ST. PRAÇAS ESP. Cad 1º ,2º,3º anos( apesar de no estatuto não citar a figura do aluno) se cair na prova atentar e marcar no máximo por eliminação, porém haverá grande chance de serem anuladas. e Asp. QUADROS: QOC, QOS,QOM,QOA do 2º tem ao coronel.

OBS: Sempre que o policial militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo mencionando essa situação.

-A precedência entre policiais militares da ativa do mesmo grau hierárquico é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

-A antiguidade de cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.

: A Policia Militar manterá um registro de todos os dados referentes a seu pessoal da ativa e da reserva remunerada, dentro das respectivas escalas numéricas, segundo as instruções baixadas pelo Comandante-Geral da Corporação.

Os Alunos-Oficiais PM são declarados Aspirantes -a- Oficial PM pelo Comandante-Geral da Corporação.  

CAPÍTULO III DO CARGO E DA FUNÇÃO POLICIAIS MILITARES

CARGO: policial militar é aquele que só pode ser e exercido por policial militar” serviço ativo.”

- A cada cargo policial militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades que se constituem em obrigações do respectivo titular.

- As obrigações inerentes ao policial militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e definidos em legislação ou regulamentação específicas.

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES

Bizu: todo Valor e dever começam com artigos!!! São 6 de cada.

DO VALOR POLICIAL MILITAR (Agrega Qualidade ao profissional)

Art. 26 - São manifestações essenciais do valor policial-militar:

I - O sentimento de servir à comunidade estadual, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial militar e pelo integral devotamento à manutenção da ardem pública, mesmo com o risco da própria vida; ***

II - A fé na elevada missão da Policia Militar;

III - O civismo e o culto das tradições históricas; ***

IV - O espírito de corpo, orgulho do policial militar pela organização policial militar

onde serve;

V - O amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida; e

VI – O aprimoramento técnico-profissional.

DO DEVER POLICIAL MILITAR ( O profissional tem obrigação de fazer cumprir...é o dever dele)

Art. 30 - Os deveres policiais militares emanam de vínculos relacionais que ligam o policial militar à comunidade  estadual e a sua segurança, e compreendem, essencialmente:

I - A dedicação integral ao serviço policial militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com sacrifício da própria vida; ***

II - O culto aos Símbolos Nacionais; ***

III - A probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - A disciplina e o respeito à hierarquia;

V - O rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;

VI - A obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

Bizu: toda ética começa com Verbo no infinitivo!!! São 19 artigos terminados no infinitivo.

DA ÉTICA POLICIAL MILITAR

Caput- O sentimento do dever, o pundonor policial e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis. Com a observância   dos seguintes preceitos da ética policial militar:

I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade

pessoal;

II - Em Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe

couberem em decorrência do cargo;

III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;

IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as

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