A Legislação específica PMPB CFS 2018
Por: Joab Araújo • 13/1/2018 • Resenha • 3.365 Palavras (14 Páginas) • 362 Visualizações
Grupo de estudos CFS 2018 – Disciplina: Legislação específica – Autor: Joab
LEI No. 3.909, DE 14 DE JULHO DE 1977 – Estatuto da PMPB
DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
- A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar.
-A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
hierarquia policial-militar: é a ordenação dá autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da PM. A ordenação se faz por postos (oficiais) ou graduações(Praças). Dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
Disciplina: é a rigorosa observância e o acatamento integral das Leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-o pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. BIZU: Disciplina são as normas e regulamentos que sustentam a hierarquia. O militar tem que cumprir as normas, caso contrario ele é INDISCIPLINADO.
OBS: A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da VIDA, entre policiais militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
Dos Círculos hierárquicos : são âmbitos de convivência entre os policiais militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver a espírito de camaradagem em ambiente de estima confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
Os policiais embora pertencentes a mesma categoria , não são iguais, pois o código divide-os em categorias afins, mas zela pelo respeito mútuo(entre todos) ex: disso é o alojamento de CB e SD, SGT e ST, Oficiais subalternos, associações de of e praças e etc.
POSTO é o grau hierárquico do Oficial conferido por ato do Governador do Estado da Paraíba.
GRADUAÇÃO é o grau hierárquico da praça conferido por ato do Comandante-Geral.
Os Aspirantes-a-Oficial e os Alunos Oficiais PM(Cadetes) são denominados Praças Especiais.
Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Quadros e Qualificações são fixados, separadamente, para cada caso, em Lei de Fixação de Efetivos. QUADROS: QPC; QPM;QPS do SD ao ST. PRAÇAS ESP. Cad 1º ,2º,3º anos( apesar de no estatuto não citar a figura do aluno) se cair na prova atentar e marcar no máximo por eliminação, porém haverá grande chance de serem anuladas. e Asp. QUADROS: QOC, QOS,QOM,QOA do 2º tem ao coronel.
OBS: Sempre que o policial militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo mencionando essa situação.
-A precedência entre policiais militares da ativa do mesmo grau hierárquico é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.
-A antiguidade de cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.
: A Policia Militar manterá um registro de todos os dados referentes a seu pessoal da ativa e da reserva remunerada, dentro das respectivas escalas numéricas, segundo as instruções baixadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
Os Alunos-Oficiais PM são declarados Aspirantes -a- Oficial PM pelo Comandante-Geral da Corporação.
CAPÍTULO III DO CARGO E DA FUNÇÃO POLICIAIS MILITARES
CARGO: policial militar é aquele que só pode ser e exercido por policial militar” serviço ativo.”
- A cada cargo policial militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades que se constituem em obrigações do respectivo titular.
- As obrigações inerentes ao policial militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e definidos em legislação ou regulamentação específicas.
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES
Bizu: todo Valor e dever começam com artigos!!! São 6 de cada.
DO VALOR POLICIAL MILITAR (Agrega Qualidade ao profissional)
Art. 26 - São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I - O sentimento de servir à comunidade estadual, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial militar e pelo integral devotamento à manutenção da ardem pública, mesmo com o risco da própria vida; ***
II - A fé na elevada missão da Policia Militar;
III - O civismo e o culto das tradições históricas; ***
IV - O espírito de corpo, orgulho do policial militar pela organização policial militar
onde serve;
V - O amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida; e
VI – O aprimoramento técnico-profissional.
DO DEVER POLICIAL MILITAR ( O profissional tem obrigação de fazer cumprir...é o dever dele)
Art. 30 - Os deveres policiais militares emanam de vínculos relacionais que ligam o policial militar à comunidade estadual e a sua segurança, e compreendem, essencialmente:
I - A dedicação integral ao serviço policial militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com sacrifício da própria vida; ***
II - O culto aos Símbolos Nacionais; ***
III - A probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - A disciplina e o respeito à hierarquia;
V - O rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
VI - A obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
Bizu: toda ética começa com Verbo no infinitivo!!! São 19 artigos terminados no infinitivo.
DA ÉTICA POLICIAL MILITAR
Caput- O sentimento do dever, o pundonor policial e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis. Com a observância dos seguintes preceitos da ética policial militar:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade
pessoal;
II - Em Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe
couberem em decorrência do cargo;
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as
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