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A Organização Social no Brasil; Antropologia Aplicada ao Serviço Social

Por:   •  4/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.023 Palavras (17 Páginas)  •  372 Visualizações

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CURSO SUPERIOR em serviço social

DAIANA MATOS – RA 8740142993
LUCILEIA LIMA ESPINDOLA – RA 8982234424        
MARIA ADELIA S. DO NASCIMENTO – RA 9142252955
NEIDE APARECIDA DE FREITAS – RA 9684489995

CRISTIANE SILVA DE ALMEIDA – RA 9684490000

DESAFIO PROFISSIONAL: A Organização Social no Brasil; Antropologia Aplicada ao Serviço Social; Direito e Legislação.

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Porto Seguro / BA

2015


        

DAIANA MATOS – RA 8740142993
LUCILEIA LIMA ESPINDOLA – RA 8982234424        
MARIA ADELIA S. DO NASCIMENTO – RA 9142252955
NEIDE APARECIDA DE FREITAS – RA 9684489995

CRISTIANE SILVA DE ALMEIDA – RA 96844900000        

DESAFIO PROFISSIONAL: A Organização Social no Brasil; Antropologia Aplicada ao Serviço Social; Direito e Legislação.

Trabalho  apresentado à Uniderp – Centro de Educação a Distância, como requisito parcial para a obtenção do título de Tecnólogo em Serviço Social. Sob orientação da tutora online Sandra.

                 

Porto Seguro/BA

 

2015

INTRODUÇÃO

O trabalho que logo será apresentado tem como principal objetivo explicar e mostrar como funciona o cotidiano do Assistente Social, com isso irá demonstrar o quão é importante este profissional para a sociedade, pois com os relatórios feitos com o objetivo de demonstrar a real situação de uma criança ou um adolescente, faz com que soluções sejam apresentadas e atitudes tomadas para proteção dos direitos fundamentais desses jovens.

O relatório social tem em seu bojo investigar a realidade dos jovens e conferir se a realidade está em acordo com o que a legislação exige. Desta forma são apresentadas soluções viáveis para solucionar ou alinhar a situação do jovem.

Esses relatórios têm como base principal a ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Constituição Federal vigente, para aprimorar e resguardar todos os direitos dos jovens também é utilizado a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

E ao decorrer do trabalho em análise será apresentado um caso que tem como para que a Assistente Social Mariana tenha que solucionar. Neste caso que será estudado Mariana foi requisitada para realizar o Relatório Social para que as crianças desfrutassem de um melhor destino, sempre respeitando e resguardando os seus direitos.

RELATÓRIOS SOBRE A ANÁLISE DE SITUÇÃO HIPOTÉTICA

O trabalho a seguir será apresentado tem como característica principal proteger e resguardar o direito dos irmãos de três e oito anos cada. A assistente social Mariana terá que apresentar soluções para o caso dos menores e como será feito o procedimento de encaminhamento das crianças.

Na Constituição Federal vigente observa-se que o artigo 227, logo em seu caput, é categórico e totalmente claro quando afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, o adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito a vida, a dignidade, ao respeito, dentre outros direitos fundamentais:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.[1]

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, informa em seu artigo 3º e 4º os principais direitos fundamentais que a criança, o adolescente e o jovem têm direito:

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.[2]

Ressalta-se que tanto o art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente dizem que o dever de assegurar um sistema especial de proteção cabe à família, comunidade, sociedade em geral, poder público, que o farão com absoluta prioridade.

        Diante dos artigos apresentados é possível verificar que a criança e o adolescente recebem integral proteção, já que a Constituição Federal informa a todas e atribui o dever de contribuir que a criança tenha acesso aos seus direitos básicos, quando fala em sociedade, diz que todos, sem distinção de pessoas, porém, estabelece que o Estado e a Família, são as principais instituições que devem prestar auxílio e possibilitar melhores condições de desenvolvimento pleno da criança.

        Diante da evolução da sociedade e da necessidade de cada cidadão foi criada e promulgada a Lei 8.099/90, chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente que foi implantada com a finalidade de resguardar de fato os direitos da criança e do adolescente.

        Seguindo essa tangente o autor renomado Paulo Afonso Garrido de Paula defende que:

[...] me parece que a locução proteção integral seja auto-explicativa [...] Proteção Integral exprime finalidades básicas relacionadas às garantias do desenvolvimento saudável e da integridade, materializadas em normas subordinantes que propiciam a apropriação e manutenção dos bens da vida necessários para atingir destes objetivos.[3]

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