A ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO BRASIL; ANTROPOLOGIA APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL
Por: KAYWRYA • 1/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.338 Palavras (6 Páginas) • 413 Visualizações
CURSO: SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINAS NORTEADORAS: A ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO BRASIL; ANTROPOLOGIA APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL; DIREITO E LEGISLAÇÃO.
RELATORIO SOCIAL
O caso apresentado refere-se a uma família constituída por quatro pessoas, o pai Francisco Ferreira Silva, a mãe Joana Silva e seus dois filhos Joao Gabriel Silva de três anos e Julia Silva de oito anos. Os pais se encontram presos por tráficos de drogas, e essas crianças necessitam com urgência de um lugar para ficar até que possa ser integrado novamente ao seio familiar, assegurando e priorizando seus direitos.
No presente momento essas crianças estão provisoriamente na casa de passagem (abrigo), aguardando uma solução mais viável que não prejudique a integridade física, mental, moral, espiritual e social, ressaltando que o ambiente em que elas serão encaminhadas influenciara direto no seu desenvolvimento, assim nas relações afetivas.
Para que essas crianças não tenham seus direitos violados é necessário destacar as leis que lhes são proporcionados e para que tenham uma vida digna, considerando então a Constituição Federal de 1988, lei máxima da nação, no artigo 227 diz que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A declaração dos Direitos das crianças adaptada a Declaração dos Direitos Humanos norteou a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, citado dez princípios fundamentais a serem rigorosamente cumpridas, entre eles são: Todas as crianças possuem os mesmos direitos sem nenhum tipo de distinção (raça, cor, sexo, língua, religião). A criança tem o direito de ser compreendida, protegida, e deve ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social; de forma sadia e com liberdade. A criança tem o direito de crescer com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência medica. A criança tem direito ao amor e a compreensão; deve crescer em um ambiente de afeto e de segurança moral e material para se desenvolver corretamente. A criança deverá ter oportunidade para brincar, divertir-se e desenvolver suas capacidades com responsabilidade e valores. A criança em qualquer circunstancia, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro. A criança será protegida contra quais quer forma de negligencia, abandono, crueldade exploração. A criança deverá ser criada num ambiente de compreensão, tolerância, amizade entre os povos com paz e fraternidade.
A criança deve ser criada num ambiente saudável, de tolerância, compreensão, de amizade, de paz e de fraternidade universal em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, ART. 1° Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, o Art. 3º ressalta que: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
A convivência familiar é idealizada como algo primordial para o desenvolvimento das crianças, mas diante das questões na qual nos encontramos mediante das dificuldades devido os avós já ter certa idade, assim não podendo cumprir com todas as obrigações que lhes são exigidas segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Então outra alternativa seria uma das crianças ficar na cidade onde sua mãe se encontra presa e a outra ir para outro estado, porem a separação das crianças não seria viável, pois os mesmos já perderão o convívio com seus pais, sendo assim não considero que essa seria o encaminhamento mais adequado.
Diante da situação das crianças oriento manter as mesmas juntas em um abrigo, pois dessa forma fortalecemos os laços familiares. Sendo assim não vejo outra alternativa que possam atender as necessidades das crianças.
Segundo o Art. 19 da Lei nº 8.069/90, do Estatuto da criança e do Adolescente (ECA) diz que: Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Relato que no presente momento em que se encontra Joao Gabriel e Julia Maria para melhor estabilidade, convivência e o bem estar dos mesmos encaminhamos para um abrigo institucional, serviço que oferece acolhimento provisório para as crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medidas protetivas de abrigo (art.101, inciso VII do ECA) em função de abandono ou cujas familiar ou responsáveis encontram –se temporariamente impossibilitado de cumprir sua função de cuidados e proteção.
É importante destacar que os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes não deve ser confundido com estabelecimento para crianças e adolescentes não deve ser confundido com estabelecimento organizado para o acompanhamento de adolescente que estejam cumpridos medidas socioeducativas de intenção em estabelecimento educacional, ECA (artigo 112) bem como estabelecimento destinado a educação infantil, regidas pela lei nº 9394 de 20 de Dezembro de 1996, para o bem estar dessas crianças solucionamos garantindo o direito a sobrevivência.
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