A Organização Social no Brasil, Antropologia Aplicada ao Serviço Social e Direito e Legislação
Por: 7gisa77 • 25/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.987 Palavras (8 Páginas) • 451 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
FACULDADE DE JUNDIAÍ
Serviço Social
A Organização Social no Brasil, Antropologia Aplicada ao Serviço Social e Direito e Legislação.
Jundiaí
05-2015
Andréa Cristina Corrêa Aversano– RA: 8520899765
Gislaine Landim Ruocco – RA 8944180675
Juliana Soli Rabelo – RA: 8558858064
A Organização Social no Brasil, Antropologia Aplicada ao Serviço Social e Direito e Legislação.
Trabalho de pesquisa apresentado à Faculdade Anhanguera de Jundiaí, como exigência parcial das Disciplinas de A Organização Social no Brasil, Antropologia Aplicada ao Serviço Social e Direito e Legislação. Sob a orientação da Profª Thays Regina Toledo Savoy.
Jundiaí
05- 2015
Sumário:
1 Introdução..................................................................................................................4
2 Os direitos da Criança e os deveres da família.........................................................5
3 Possibilidades de encaminhamentos........................................................................6
4 Relatório Social.........................................................................................................8
5 Relatório Final...........................................................................................................9
6 Conclusão................................................................................................................10
7 Bibliografia...............................................................................................................11
Introdução
Busca-se mostrar as múltiplas competências necessárias ao Assistente Social, envolvendo conhecimento, desde legislação até o entendimento da pessoa como um todo, além de planejamento e organização na prática profissional, não podendo apenas ser um executor de tarefas.
O Serviço Social, a partir de sua visão de totalidade e da especificidade profissional, deve reiterar seu posicionamento sempre no sentido de que práticas democráticas garantam a autonomia dos agentes e usuários por meio do diálogo pluralizado capaz de fomentar funções e atribuições de natureza deliberativa, com propostas que beneficiem o coletivo, evitando atendimentos pontuais e imediatistas e ou ainda não fundamentadas, colocando em risco a qualidade dos serviços.
Através deste “estudo de caso” podemos avaliar o atendimento à uma família em vulnerabilidade de alta complexidade, onde os vínculos familiares encontram-se quebrados, exigindo do poder público uma atenção articulada entre as redes de serviço de atendimento à criança e ao adolescente, para a eficácia nas ações de intervenção nesse processo, pois trata-se aqui de indivíduos com históricos de vidas fragilizados, assistidos através de um Estatuto específico ( ECA) e na totalidade dos encaminhamentos, alcançar a eficácia no atendimento.
Os direitos da Criança e os deveres da família
O caso proposto para análise exige que se busque na legislação brasileira e na prática profissional subsídios, para que, o atendimento não seja pontual ou imediatista e que as ações implementadas concedam aos dois menores e consequentemente à entidade familiar a efetiva pontuação de seus direitos.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 em seu art. 227 dispõe que:
É dever da família, da sociedade do Estado assegurar a criança, com absoluta prioridade o direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A leitura atenta do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei 8.069/1990 que define os direitos fundamentais da população infanto-juvenil, ECA deixa claro que as famílias são a instituição primária na vida do ser humano, e são investidas de obrigações legais quanto ao cuidado, bem estar e proteção de seus membros, principalmente da criança e do adolescente.
Porém, a situação apresentada, em que os pais encontram-se impossibilitados de assegurar aos filhos o completo bem-estar, transfere ao Estado o dever de encaminhar os menores para abrigos ou familiares que possam prestar assistência material, moral e educacional, conforme consta nos arts. 3 e 4 do ECA.
Com a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente o modelo antigo de que família tinha total poder dominador sobre a criança foi abandonado, e passou-se a priorizar a convivência digna em um ambiente carinhoso e afetivo. Somente estando rodeados de pessoas que lhes tragam bem estar e felicidade os indivíduos terão a garantia de seu pleno desenvolvimento.
Portanto, conforme o art. 7 do ECA preconiza, como toda a criança e adolescente, esses dois irmãos têm o direito, acima de tudo, à vida, e cabe a nós respeitar e assegurar a sobrevivência e desenvolvimento dos mesmos.
Possibilidades de encaminhamentos
O caso para análise e apontamentos nos apresenta duas crianças menores em que os pais encontram-se reclusos. O pai por trafico de drogas e a mãe por associação ao tráfico e diante disso, os menores aguardam através de uma determinação
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