Fato Gerador
Artigo: Fato Gerador. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: NatiCanaa800 • 25/10/2014 • 745 Palavras (3 Páginas) • 512 Visualizações
TRIBUTÁRIO
FATO GERADOR:
Fato ou situação que gera ou cria a obrigação tributária. Definida em lei como necessária e suficiente á sua ocorrência.
Se divide em duas modalidades:
*principal : pagar o tributo
*Acessória : Obrigação de fazer, não fazer e tolerar. Decorre de legislação. Facilita a fiscalização e arrecadação (ex.: escriturar livros)
Existem cinco tipos de critérios:
*pessoal: diz quem é o sujeito da relação jurídica. Diz respeito ao sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Podendo ser o contribuinte ou responsável (no caso do sujeito passivo)
*material: Refere-se aos dados objetivos do fato gerador.Trata-se do comportamento de pessoas(fazer, dar ou ser) Tomada por um verbo seguida de seu complemento.
*quantitativo: Fixação da base de calculo do tributo e da alíquota que incidirá sobre a base.
*Espacial: No lugar em que se dá a ocorrência.
*Temporal: No momento em que é gerado o tributo.
Momento da ocorrência: (art 116 CTN)
*Tratando-se em situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstancias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente são próprios.
*Tratando-se de situação jurídica, desde o momento que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.Salvo disposição de lei em contrario, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados. Sendo suspensiva a condição, desde o momento da prática do ato ou celebração do negocio.
Da importância:
A importância da fixação do momento da ocorrência do fato gerador deve-se ao fato de que o direito aplicável a obrigação tributária é exatamente aquele que estiver em vigor no preciso instante em que o fato de que o direito aplicável a obrigação tributaria é exatamente aquele que estiver em vigor no momento em que o fato jurídico ocorre.
Dos elementos do fato gerador:
Da situação: Toda e qualquer ocorrência, decorrente ou não da vontade, mas sempre considerada fato, sem qualquer relevância dos aspectos subjetivos.
Definida em lei: Só a lei é instrumento próprio para descrever, para definir a situação cuja ocorrência gera a obrigação tributaria principal
Necessária: Sem situação prevista em lei não nasce obrigação tributária. Para nascer a obrigação tributária é essencial a previsão em lei.
Suficiente: a situação prevista em lei é suficiente para o surgimento da obrigação tributaria.
Elementos objetivos: Representado pela situação de fato, representado pelos seus elementos material, espacial, temporal e quantitativo. Trata-se do fato previsto na norma tributária.
Elementos subjetivos: Representado pelo sujeito da relação jurídica, sujeito ativo ou passivo. Trata-se de relação prevista na norma tributaria.
Das características:
Sempre definido em lei: Depende de conceito legal positivo, sob pena de não produzir o fato jurídico necessário. Fato juridico previamente tipificado na leitura tributaria. Ex lege: A lei estabelece em pressuposto material
...