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Fato Gerador

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Por:   •  25/10/2014  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  512 Visualizações

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TRIBUTÁRIO

FATO GERADOR:

Fato ou situação que gera ou cria a obrigação tributária. Definida em lei como necessária e suficiente á sua ocorrência.

Se divide em duas modalidades:

*principal : pagar o tributo

*Acessória : Obrigação de fazer, não fazer e tolerar. Decorre de legislação. Facilita a fiscalização e arrecadação (ex.: escriturar livros)

Existem cinco tipos de critérios:

*pessoal: diz quem é o sujeito da relação jurídica. Diz respeito ao sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Podendo ser o contribuinte ou responsável (no caso do sujeito passivo)

*material: Refere-se aos dados objetivos do fato gerador.Trata-se do comportamento de pessoas(fazer, dar ou ser) Tomada por um verbo seguida de seu complemento.

*quantitativo: Fixação da base de calculo do tributo e da alíquota que incidirá sobre a base.

*Espacial: No lugar em que se dá a ocorrência.

*Temporal: No momento em que é gerado o tributo.

Momento da ocorrência: (art 116 CTN)

*Tratando-se em situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstancias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente são próprios.

*Tratando-se de situação jurídica, desde o momento que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.Salvo disposição de lei em contrario, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados. Sendo suspensiva a condição, desde o momento da prática do ato ou celebração do negocio.

Da importância:

A importância da fixação do momento da ocorrência do fato gerador deve-se ao fato de que o direito aplicável a obrigação tributária é exatamente aquele que estiver em vigor no preciso instante em que o fato de que o direito aplicável a obrigação tributaria é exatamente aquele que estiver em vigor no momento em que o fato jurídico ocorre.

Dos elementos do fato gerador:

Da situação: Toda e qualquer ocorrência, decorrente ou não da vontade, mas sempre considerada fato, sem qualquer relevância dos aspectos subjetivos.

Definida em lei: Só a lei é instrumento próprio para descrever, para definir a situação cuja ocorrência gera a obrigação tributaria principal

Necessária: Sem situação prevista em lei não nasce obrigação tributária. Para nascer a obrigação tributária é essencial a previsão em lei.

Suficiente: a situação prevista em lei é suficiente para o surgimento da obrigação tributaria.

Elementos objetivos: Representado pela situação de fato, representado pelos seus elementos material, espacial, temporal e quantitativo. Trata-se do fato previsto na norma tributária.

Elementos subjetivos: Representado pelo sujeito da relação jurídica, sujeito ativo ou passivo. Trata-se de relação prevista na norma tributaria.

Das características:

Sempre definido em lei: Depende de conceito legal positivo, sob pena de não produzir o fato jurídico necessário. Fato juridico previamente tipificado na leitura tributaria. Ex lege: A lei estabelece em pressuposto material

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