A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Por: Jota Jota • 11/6/2020 • Projeto de pesquisa • 788 Palavras (4 Páginas) • 216 Visualizações
[pic 1] | PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
REQUERIMENTO
- EXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
NOME :
ENDEREÇO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
BAIRRO: Riachuelo CEP : HABILITAÇÃO Nº:
IDENTIDADE Nº: CPF/CNPJ Nº: TEL:
VEM REQUERER:
[ ] DEFESA PRÉVIA [ X ] CANCELAMENTO DE MULTA
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ALEGAÇÕES:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
Eu, CPF, residente na - Casa 03 - Bairro - Rio de Janeiro - RJ, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um RENAULT LOGAN 1.0 16V encontrava-se Estacionado em desacordo com a regulamentação - Estacionamento Rotativo.
Entretanto, no momento que o veículo veio a ser estacionado no local citado Rua Washington Luis, 10 não havia, no local, nenhum vendedor de tíquetes (Flanelinha/Guardador), outrossim foi realizado a tentativa de compra do tíquete de estacionamento nas bancas de jornal próximas conforme endereços que seguem (Av. Henrique Valadares, 40 / Av. Henrique Valadares, 47 / Av. Mem de Sá, 180 / R. Carlos Sampaio, 364 / Rua Tadeu Kosciusco, 7 / R. do Rezende, 100), foram procurados o tíquete do estacionamento em 6 (seis) bancas de jornal sem sucesso, em nenhuma das bancas procuradas havia o tíquete para estacionamento, após a incessante busca pelo tíquete e visto que não foi localizado um local ou vendedo para a compra do tíquete o veículo ficou estacionado sem o tíquete do estacionamento.
Tendo em vista a falta de local apropriado para a aquisição de tíquete e a ausência do vendedor de tíquetes, dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, venho requerer cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Respeitosamente,
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Documentação necessária para Defesa Prévia ou para Cancelamento de Multa, conforme Resolução SMTR Nº 2.142 /2011 :
- Requerimento;
- Cópia da notificação de autuação ou auto de infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica www.rio.rj.gov.br/web/smtr, que conste a placa e o número do auto de infração de trânsito;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; quando pessoa jurídica documento comprovando a representação;
- Procuração, quando for o caso.
- ATENÇÃO
1 - Quando o representante do requerente for um advogado, o mesmo deverá apresentar cópia da carteira da OAB e procuração original ou cópia autenticada, sendo desnecessário o reconhecimento de firma.
2- Quando o representante do requerente for um particular ou despachante, o mesmo deverá apresentar procuração original com reconhecimento de firma do outorgante, além da cópia autenticada da identidade e CPF do procurador, para cada recurso.
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