AGRAVO DE PETIÇÃO
Por: cassionunes • 2/2/2018 • Tese • 966 Palavras (4 Páginas) • 144 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE INHUMAS – GO
Processo n. 0010566-56.2016.5.18.0281
Reclamante: Rosiane De Sena Freitas
Reclamada : Terra Santa II Agropecuária E Mineradora LTDA-EPP
TERRA SANTA II AGROPECUÁRIA E MINERADORA LTDA-EPP; pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de Goiânia – Goiás; à Rua 22 nº 36 Qd: E Setor Oeste, CEP: 74.120-130, inscrita no CNPJ nº 08.220.112/0001-60, representada por sua administradora SERLI JOSE DA SILVA, brasileira, viúva, pecuarista, inscrita no RG nº 2.563.041, expedida pela SSP/GO e no CPF nº 546.082.101-06, domiciliada na Rua SB-10, Qd: 05 Lt: 05, Portal do Sol I na cidade de Goiânia – Goiás., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a), com escritório profissional na cidade de Inhumas/GO, na Rua Cel José Rodrigues Rabelo, nº 1.337, Centro, Telefone: (62) 3511-8826, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de reclamatória trabalhista em que é exeqüente, à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE PETIÇÃO
requerendo seja o mesmo encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para apreciação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Inhumas/GO, 12 de janeiro de 2018.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Processo n. 0010566-56.2016.5.18.0281
Reclamante: Rosiane De Sena Freitas
Reclamada : Terra Santa II Agropecuária E Mineradora LTDA-EPP
TERRA SANTA II AGROPECUÁRIA E MINERADORA LTDA-EPP; pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de Goiânia – Goiás; à Rua 22 nº 36 Qd: E Setor Oeste, CEP: 74.120-130, inscrita no CNPJ nº 08.220.112/0001-60, representada por sua administradora SERLI JOSE DA SILVA, brasileira, viúva, pecuarista, inscrita no RG nº 2.563.041, expedida pela SSP/GO e no CPF nº 546.082.101-06, domiciliada na Rua SB-10, Qd: 05 Lt: 05, Portal do Sol I na cidade de Goiânia – Goiás., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a), com escritório profissional na cidade de Inhumas/GO, na Rua Cel José Rodrigues Rabelo, nº 1.337, Centro, Telefone: (62) 3511-8826, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de reclamatória trabalhista em que é exeqüente, à presença de Vossa Excelência propor:
AGRAVO DE PETIÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
EMÉRITOS JULGADORES
Inconformada com a respeitável decisão, que arbitrou os honorários do leiloeiro no valor correspondente a R$48.000,00 (quarenta e oito mil reias), vem a Reclamada agravar a decisão prolatada.
O que se assegura ao perito é o direito de receber o valor justo, que não lhe traga prejuízo e nem importe ônus excessivo às partes, calculado de acordo com as dificuldades técnicas intrínsecas à perícia a ser realizada.
É inegável que a venda judicial de bens penhorados exige do leiloeiro um número considerável de providências, antes e depois do leilão. Entretanto, tal profissional não é um serventuário da Justiça ou auxiliar do Juízo e, sim, um agente comercial, razão pela qual deve receber exclusivamente pelo trabalho realizado.
Nesse contexto, frustrada a realização do leilão, em virtude do pagamento da dívida, é justa a fixação de honorários, a fim de remunerar o trabalho por ele desenvolvido.
Inclusive o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região proferiu entendimento nesse sentido, senão vejamos:
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