APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
Por: kmilasantos • 17/2/2017 • Projeto de pesquisa • 6.958 Palavras (28 Páginas) • 269 Visualizações
DYEIMISON CLARO MOTTA MEDEIROS
APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
NA EMPRESA DISVIDRO DISTRIBUIDORA DE VIDROS PLANOS
[pic 1]
VOTUPORANGA- SP
2016
DYEIMISON CLARO MOTTA MEDEIROS
APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
NA EMPRESA DISVIDRO DISTRIBUIDORA DE VIDROS PLANOS
Trabalho de conclusão de curso técnico apresentado à área de Saúde Ocupacional do SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) de Votuporanga, estado de São Paulo, como requisito parcial para obtenção do certificado de conclusão de Técnico em Segurança do Trabalho.
Orientadora: Profª. Elizabeth Catelan de Souza
VOTUPORANGA-SP
2016
AGRADECIMENTOS
Registrando meus sinceros agradecimentos á Deus primeiramente, e a professora е coordenadora do curso, pelo convívio, apoio, compreensão е pela amizade.
[pic 2]
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO | Pág. |
1. O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | |
1.1. Áreas de Atuação do Técnico em Segurança do Trabalho | |
2. HISTÓRICO 2.1. Descrição da Empresa | |
2.2. Missão, Visão e Valores | |
2.3. Organograma | |
2.3.1. Descrição de cargos e funções, e definição dos principais equipamentos de proteção individual (EPI), de cada ocupação. | |
2.4. Definição da Marca Empresarial | |
2.4.1. Logomarca e Slogan empresarial | |
2.4.2. O Composto de Marketing: Planejamento, Implantação e Comunicação das NRs na organização. | |
3. SÍNTESE DAS NORMAS REGULAMENTADORAS - NRS | |
3.1. NR 1-Disposições Gerais | |
3.2. NR 2- Inspeção Prévia | |
3.3. NR 3- Embargo ou Interdição | |
3.4. NR 4- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho | |
3.5. NR 5- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) | |
3.6. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual | |
3.7. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional | |
3.8. NR 8 – Edificações | |
3.9. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais | |
3.10. NR 10 – Serviços em Eletricidade | |
3.11. NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais | |
3.12. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos | |
3.13. NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão | |
3.14. NR 14 – Fornos | |
3.15. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres | |
3.16. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas | |
3.17. NR 17 – Ergonomia | |
3.18. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção | |
3.19. NR 19 – Explosivos | |
3.20. NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis | |
3.21. NR 21 – Trabalhos a céu aberto | |
3.22. NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração | |
3.23. NR 23 – Proteção contra incêndios | |
3.24. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho | |
3.25. NR 25 – Resíduos Industriais | |
3.26. NR 26 – Sinalização de Segurança | |
3.27. NR 28 – Fiscalização e Penalidades | |
3.28. NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário | |
3.29. NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário | |
3.30. NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. | |
3.31. NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde | |
3.32. NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; | |
3.33. NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval | |
3.34. NR 35 – Trabalho em Altura | |
3.35. NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho de empresas de abate de carnes e derivados | |
4. O 5W2H: FERRAMENTA PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE MELHORIA PARA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO. | |
4.1. Plano de Melhoria das Condições de Segurança do Trabalho | |
CONCLUSÃO | |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS | |
ANEXOS |
INTRODUÇÃO
1. O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
De acordo com a Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1989 do Ministério do Trabalho e Emprego, as atribuições do técnico em segurança do trabalho são as seguintes:
Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
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