ATPS DIREITO EMPRESARIAL
Por: Gilmaracorreia01 • 3/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.482 Palavras (6 Páginas) • 215 Visualizações
Etapa 1
Passo 1
a)Profissionalmente:
Trabalhar de forma organizada, em função de produzir ou circulação bens e serviços.
b)Atividade econômica:
E aquela atividade que explora, tendo como finalidade de obter lucros.
C) Atividade Organizada:
Atividade organizada e aquela que junta elementos como,produção,capital,Mao de obra,insumos e tecnologia.
Passo 2
Condição para se tornar um empresário e sair informalidade:
Dentro da legislação é necessário ser capaz a partir da maioridade ou emancipado, exercer profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou serviços, a capacidade jurídica, ausência de impedimento legal para o exercício da empresa, efetivo exercício profissional da empresa, regime jurídico peculiar regulador da insolvência e o registro.
Passo 3
Condição para se tornar um empresário.
Perguntas | Respostas |
Qual é o conceito de empresário? | E quem exerce a atividade econômica organizada, precisa ter personalidade ser habitual perante os seus deveres e propõe meios para acontecer o que almeja. |
Quem a legislação não considera empresário? | Não se considera empresário quem exerce profissional, de natureza cientifica literária ou artística, ainda o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. |
Cite 5 características do empresário. |
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Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial. | Segundo disposto em lei existe alguns pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial. O primeiro desrespeito à capacidade, teoricamente todo homem é capaz de direitos e obrigações. Segundo o disposto no código civil devera ter mais de 18 anos, no caso de incapacidade existe duas hipóteses prevista no código civil: a do menor absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se enquadram os menores de 16 anos e na segunda os menores de 18 anos e maiores de 16 anos. Entretanto em ambos os casos mediante a emancipação o menor poderá adquirir sua maioridade civil e com isso comerciar. A partir do momento da sua emancipação o menor estará apto a ser sócio de sociedade comercial. |
O que é uma empresa? | E uma unidade econômico-social integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços, cujo profissional fundamental e o empresário. |
Passo 4
Para se tornar empresário é necessário trabalhar de forma organizada, em função de produzir ou circular bens e serviços. É aquele que explora, tendo como finalidade obter lucros, gerando rotatividade econômica, mas não necessariamente só de lucros, com certa economia dentro dos fatores de produção. O empresário e a peça fundamental da empresa, no qual tem que ter habitualidade, pessoalidade, capacidade e organização para atingir suas metas. Afinal a empresa e uma unidade econômico-social integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços.
Etapa 2
Passo 1
Tipos de sociedades Existentes no Brasil.
Não personificada e personificada:
- Sociedade em nome coletivo.
- Sociedade em comandita simples.
- Sociedade limitada.
- Sociedade em comandita por ações.
- Sociedade anônima.
Sugestão de nomes empresariais.
- Praxeminondas Ltda.
- Praxerondas Ltda.
- Jagd Eminondas Ltda.
Passo 2
Conforme pesquisa realizada pelo grupo ficou definida como melhor opção a sociedade limitada. É o nome empresarial ”Praxeminondas Ltda” foi consultado no site da JUCESP (Junta comercial do estado de São Paulo) e não foi encontrado resultado.
Passo: 3
CONTRATO SOCIAL
SOCIEDADE LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
1. Praxedes da fé nacionalidade Brasileira, naturalidade São Paulo, estado civil solteiro, nascido no dia 01/01/1960 profissão comerciante, CPF n° 123.456.788.10, RG n° 11.219.021-1 São Paulo-SP. Residente na estrada do campo limpo, 3677, Bairro campo limpo São Paulo-SP CEP: 05735-000
2. Epaminondas da Fé (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Praxeminondas e terá sede e domicílio na Estrada do Campo Limpo, 3677, Bairro Campo limpo São Paulo, CEP: 05735-000 (art. 997, II, CC/2002)
2ª O capital social será R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (dividido em 2(duas) quotas de valor nominal R$ 20.000,00. (vinte mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Praxedes da Fé nº de quotas 50% (cinqüenta por cento) R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Epaminondas da Fé nº de quotas 50% (cinqüenta por cento) R$20.000,00 (vinte mil reais)
(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será moveis para escritório
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 05/08/2013 é seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
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