Abolicionismo Penal
Trabalho Escolar: Abolicionismo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: giobritos • 7/10/2013 • 1.138 Palavras (5 Páginas) • 635 Visualizações
Abolicionismo Penal
O Movimento Abolicionista no Direito Penal, é um movimento ideológico de oposição ao atual Sistema Penal vigente, mostrando as bases ideológicas abolicionistas e sua proposta de resolução das situações-problema diante do mau funcionamento do sistema penal, conforme seus pensadores afirmam.
Assim, diante de um sistema penal que só deve ser utilizado como última ratio, este vem demonstrando que com o passar do tempo não resolve as crises sociais que passa a sociedade contemporânea. Leis são criadas indiscriminadamente a serem utilizadas como paliativo para curar um mal momentâneo.
Nesta corrente se observa que a quantidade de leis criadas para resolver problemas sazonais não resolve o problema e sim vem criando uma inflação legislativa que só atrapalha o judiciário.
As punições aplicadas aos indivíduos como caráter educador não acontece em nosso país, como se deveria. O Direito Penal deveria ser manejado de tal forma que as penas aplicadas fossem mero instrumentos de modificação do pensar daquele que cometeu o delito e assim viesse a modificar seu modo de agir numa sociedade.
Assim, o que deveria ser utilizado como forma de ressocialização, mas data venia, isso é pura utopia, pois, como ressocializar alguém que nunca foi “socializado”? Observando que tudo é problema que vem da origem, onde o Estado se furta de garantir educação, saúde, alimentação e todos os direitos inerentes para que o cidadão, ou seja, ter como um dos sustentáculos para uma sociedade justa a dignidade da pessoa humana.
Neste movimento, tem-se o clamor para que o direito penal desapareça, já que ele deveria evitar a criminalidade, deveria aquele estar presente antes do delito. Observando que o direito penal é seletista, pois, as cadeias são cheias de pobres, pretos, ciganos, asiáticos, homossexuais, prostitutas e outras minorias. Mostrando assim que não é eficaz, já que deveria abarcar a todos da sociedade.
Diante de tal situação, o Brasil vem passando por transformações bruscas, pois, a cada fato novo a população clama por um agravamento de pena, entendendo ser tal atitude a mais sensata. Com isso, aqueles operadores do direito se acham obrigados a dar uma resposta a contento, mas ficam de mãos atadas por essa, como já foi dito, inflação legislativa, que muitas das vezes faz a impunidade reinar.
Louk Hulsman , um dos pregadores da política abolicionista, prevê a extinção do direito penal por um outro administrativo e questiona o fato punitivo já existente em crimes de menor grau. O usuário de drogas, por exemplo, não deve ser encarcerado e sim, curado. Nesse sentido, busca-se uma controle informal dos pequenos delitos, através da família, igreja e a mídia. Atualmente, esse controle é exercido em caráter formal pela Polícia Militar, Ministério Público e o Código Penal. Essa tese abolicionista daria ensejo à lei do Talião, o famoso “olho por olho, dente por dente”.
Direito Penal Maximo
Garantismo Penal
O garantismo penal é uma doutrina elaborada por Luigi Ferrajoli a partir da obra Direito e Razão, considerada por muitos o livro maior dos garantistas. A visão garantista engloba desde a criação da lei penal, abarcando a escolha dos bens jurídicos tutelados, a validade das normas e princípios do direito material e processual penal, o respeito pelas regras e garantias inerentes à atividade jurisdicional, a regular função dos sujeitos processuais e até mesmo as particularidades da execução penal, entre outros temas
Tal modelo garantista, não admite qualquer imposição de pena sem que se produza a comissão de um delito, necessitando da legalidade do delito, da real necessidade de sua proibição e punição, seus efeitos lesivos para terceiros, da característica externa ou material da ação criminosa, da imputabilidade e culpabilidade do autor e sua prova fática, amparada por um processo que seja imparcial, público, que garanta o contraditório e que seja executado por procedimentos pré-estabelecidos.
Garantista se resume no “processo como procedimento democrático para apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanções. Contra arbitrariedade e discricionariedade. Controle do poder estatal penal”.
O primeiro dos elementos é o convencionalismo penal, resultante do princípio da legalidade estrita, no qual exige duas condições: o caráter legal em que define o fato punível e o caráter fático em que expõe as hipóteses de desvio que foram legalmente definidas.
Ferrajoli cita que o fato a ser tipificado na lei não é aquele reconhecido pela sociedade como imoral, anormal ou socialmente lesivo, mas é aquele formalmente indicado na lei como
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