Aposentadoria
Resenha: Aposentadoria. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Geder • 31/5/2013 • Resenha • 1.063 Palavras (5 Páginas) • 575 Visualizações
Nova tabela do fator diminui a aposentadoria
Ana Magalhães
do Agora
O segurado do INSS que pedir a aposentadoria a partir deste mês terá que trabalhar até 62 dias a mais para ter o mesmo benefício de quem se aposentou até novembro.
Clique aqui e confira a nova tabela do fator
A mudança ocorre por causa da nova tabela do fator previdenciário, que entrou em vigor ontem. O mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta jovem. Sempre que a expectativa de vida da população aumenta, sobe também a incidência do fator no benefício por tempo de contribuição.
De acordo com o o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida passou de 72,9 anos, em 2008, para 73,2 anos em 2009 --ano usado como base para o diagrama.
Quem parou de pagar INSS pode receber mais
Carolina Rangel
do Agora
Os segurados com menos de 110 contribuições ao INSS (nove anos e dois meses de pagamento) desde julho de 1994 podem aumentar o seu benefício, de acordo com o valor do pagamento e o número de contribuições.
O Agora mostra em sua edição impressa, nas bancas neste domingo (11 de outubro), como conseguir o aumento do valor do benefício
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Para o cálculo do valor do benefício, apenas as contribuições posteriores a 1994 entram na conta. Para o tempo contribuído, porém, são contados todos os pagamentos --mesmo os anteriores a 1994.
É comum o segurado com poucas contribuições desde 1994 reclamar que só recebeu o mínimo, mesmo tendo contribuído até pelo teto. O motivo é que o divisor da soma de pagamentos será 110 (60% do tempo de contribuição desde julho de 1994). Assim, se só dez contribuições foram feitas, a soma será divida por 110 --o que significará o mínimo como aposentadoria, segundo a regra do INSS. Por isso, os benefícios são achatados.
Dessa forma, para ter um benefício integral de R$ 500, é preciso fazer, pelo menos, 110 pagamentos com base em um salário de contribuição de R$ 500. Já se houve sempre contribuição pelo teto (hoje em R$ 3.218,90), são necessários 18 pagamentos para ter o benefício integral de R$ 500.
Com a tabela ao lado, o segurado poderá se programar para conseguir um benefício maior. Por exemplo, para receber um salário de benefício de R$ 2.750, são necessárias 94 contribuições pelo teto. Se ele já tem 70, por exemplo, deverá fazer o pagamento ao INSS por mais dois anos.
O advogado Fábio Marin recomenda que o segurado, nesse caso, faça uma simulação do valor da aposentadoria para saber se vale a pena pagar por mais tempo.
Para quem tem mais
Para quem tem mais de 110 contribuições após 1994, o cálculo será a média das 80% maiores contribuições.
O valor final do benefício dependerá do tipo de aposentadoria. Se for por tempo de contribuição, será preciso 35 anos de pagamento ao INSS (homem) e 30 anos (mulher). A aposentadoria será de 100% do salário de benefício, mas será aplicado o fator previdenciário para quem se aposentar mais cedo.
O valor da aposentadoria por idade será de 70% do salário de benefício mais 1% a cada grupo de 12 meses de contribuições. Quem tem 15 anos de pagamento, por exemplo, receberá aposentadoria de 85% do salário de benefício. Nesse caso, é preciso ter idade mínima de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).
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Revisão de 1998
O que é?
Em dezembro de 1998, o INSS começou a adotar o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta cedo), além da idade mínima e de um pedágio para o benefício proporcional. O cálculo do benefício passou dos 36 últimos salários para as 80% melhores contribuições, feitas desde julho de 1994.
O que a Justiça entende?
Quem poderia ter se aposentado antes de dezembro de 1998, mesmo que proporcionalmente, pode ter direito às regras antigas -sem fator, idade mínima ou pedágio.
Reajuste máximo
19,56%
Quem pode conseguir
Quem tinha direito a se aposentar antes de dezembro de 1998, mas só pediu o benefício depois
Revisão da Aposentadoria por Invalidez
O que é?
O INSS pode não ter computado os valores recebidos como auxílio-doença no cálculo da aposentadoria por invalidez.
O que a Justiça entende?
Que
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