Aposentadoria Por Invalidez
Dissertações: Aposentadoria Por Invalidez. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gleycihipolito • 28/8/2013 • 701 Palavras (3 Páginas) • 540 Visualizações
A aposentadoria por invalidez acarreta a suspensão do contrato de trabalho, sendo que a fixação do prazo de suspensão é remetido à legislação da previdência social.
O parágrafo primeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 4.824, de 05.11.65, não coloca limite temporal para o cancelamento da aposentadoria face à recuperação do empregado. Numa época em que a legislação previdenciária não era clara sobre o tema, o TST cristalizou seu entendimento através do Enunciado 160, no qual se transformou o Prejulgado 37, in verbis:
"Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador indenizá-lo na forma da lei." A Lei 8.213/91 fixou a orientação de forma clara e, parece-nos, de forma diversa da que vinha sendo então proclamada jurisprudencialmente. Assim é que, nos termos do art. 101 dessa Lei, até 55 anos, o aposentado fica obrigado a se submeter a exames médicos periódicos a cargo da Previdência Social, a tratamento médico e/ou processo de reabilitação profissional, com as ressalvas contidas na Lei. Dessa forma, ao completar 55 anos de idade, a aposentadoria por invalidez poderá se transformar em aposentadoria por idade, se o segurado satisfizer as condições exigidas para a sua concessão (art. 53 do Regulamento aprovado pelo Decreto 611, de 21.07.92). A matéria está praticamente dirimida com o artigo 47 da Lei 8.213/91, quando enfoca a hipótese de recuperação da capacidade de trabalho, estabelecendo que:
"Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) - de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista ........................................................................
b) - .................................................................................
II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) - no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) - com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;
c) - com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente."
Portanto, hodiernamente, os efeitos do cancelamento da aposentadoria estão vinculados ao tempo em que o segurado permaneceu incapaz bem como ao grau de recuperação de sua capacidade de trabalho.
A empresa só estará obrigada a readmitir o empregado, nos termos do artigo 475 da CLT, quando a recuperação verificar-se na fluência dos cinco anos e a recuperação for total para a função que exercia habitualmente.
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