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As Liberdades Públicas

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Por:   •  6/10/2013  •  Seminário  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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Aula-tema 03: As Liberdades Públicas: a Declaração de 1789 Pode-se dizer que a constituição é a primeira etapa a ser vencida para a abertura de uma empresa. Podemos afirma que não é errado que o funcionamento da empresa depende da sua prévia abertura. Portanto, correspondem ao contrato social, e nas sociedades por ações, ao estatuto social. É na fase de constituição da empresa que se define o nome empresarial, isto é, aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.

O nome da empresa compreende a firma e a denominação. Firma é o nome utilizado pelo empreendedor, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, facultativamente, pela sociedade limitada.

Os artigos 1155 a 1168 do Código Civil dispõem sobre o nome empresarial no que diz respeito a sua composição, seu registro e sua proteção. A mesma matéria é normatizada de forma mais detalhada pela Instrução Normativa nº 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio (acesso em 16/03/2011). De modo geral, a proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de inscrição de empresário ou do arquivamento de ato constitutivo de sociedade empresária, bem como de sua alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido (IN DNRC nº 104/2007, art. 11).

Constituída a empresa, por meio do contrato social ou estatuto, o primeiro passo para que possa entrar em funcionamento é a inscrição no Registro das Empresas Mercantis, atualmente a cargo de órgãos estaduais denominados Juntas Comerciais.

Mas, para a abertura da empresa, depois do registro do ato constitutivo na Junta, é necessário que também se providencie o registro em outros órgãos em que a inscrição é obrigatória antes do início das atividades. Entre eles, podem ser citados a Receita Federal (CNPJ), a Secretaria da Fazenda (inscrição estadual) e a Prefeitura Municipal (inscrição municipal / alvará de funcionamento). E, dependendo da atividade, do local e das características do estabelecimento, são necessárias licenças da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros etc.

Aberta a empresa, ela estará pronta para funcionamento, o que ocorrerá, de modo geral, em um estabelecimento. Sobre estabelecimento, não obstante o conceito do artigo 1142 do Código Civil (“todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”), modernamente, este nem sempre depende de um espaço físico ou estoque, como ocorre nas lojas virtuais ou nos estabelecimentos que comercializam mercadorias mediante as chamadas “vendas à ordem” ou “casadas”.

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