As Liberdades Públicas: A Declaração De 1789
Casos: As Liberdades Públicas: A Declaração De 1789. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gt2012 • 4/6/2014 • 317 Palavras (2 Páginas) • 223 Visualizações
Atividade Auto desenvolvimento Aula-tema 03: As Liberdades Públicas: a Declaração de 1789
Uma das questões mais tormentosas do direito do Trabalho é a discriminação, que se encontra no cotidiano das sociedades modernas as formas, modalidades e intensidades mais variadas. A discriminação é uma realidade e apesar de todos os esforços, o combate às suas diversas formas não é tarefa fácil, não se pode falar em democracia, justiça ou estado de direito sem que o princípio da igualdade seja lembrado e observado. Um Estado nunca será democrático, justo ou de direito se os cidadãos forem tratados desigualmente. Os privilégios se dividem em grupos e classes, a discriminação por sexo, raça, cor, origem, crença religiosa, idade etc. Normalmente, o direito à igualdade vem expresso nas constituições como "igualdade perante a lei", ficando vedada qualquer distinção fundada nos motivos enumerados. Por igualdade perante a lei, deve-se entender, inicialmente, que todo ser humano deve ser tratado de igual maneira diante da norma vigente ou, em outras palavras, que as leis devem ser aplicadas de igual modo a todos os indivíduos, seja pelo Poder Judiciário, seja pelas autoridades administrativas. Ocorre, entretanto, que o princípio da igualdade, se encarado apenas pelo aspecto formal, seria insuficiente e ineficaz, já que a discriminação poderia perfeitamente estar instalada na própria lei. Em outras palavras, a lei não pode dar tratamento mais vantajoso ou mais gravoso para determinado grupo, classe ou categoria de pessoas levando em conta pura e simplesmente às diferenças existentes entre tais grupos. É preciso, que a diferença porventura existente tenha uma correlação lógica com o regime jurídico estabelecido pela lei. Assim, por exemplo, não se pode vedar aos mais idosos o acesso a cargos públicos, apenas porque são mais idosos, mas é possível, sem atentar contra o princípio da igualdade, vedar o acesso de pessoas mais idosas a cargos públicos que exijam um esforço maior que ele num venha aguentar devido sua idade.
...