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As Normas Regulamentadoras

Por:   •  27/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.252 Palavras (10 Páginas)  •  146 Visualizações

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ESCOLA TÉCNICA YMBALO

Curso Técnico em Segurança do Trabalho

NORMAS REGULAMENTADORAS

Professor: Hugo Reis

Alunos (as): Alessandro Moreira

Gabriel Henrique Guilherme Silva Helbert Silas Hugo Moura Mateus Marques Paulo Moura

Serro 2022[pic 2][pic 3]

  1. Introdução

As Normas Regulamentadoras (NRs) são responsáveis por nortear e garantir a saúde e segurança no trabalho, por meio de regulamentos, orientações e procedimentos técnicos. Todas as normas possuem o respaldo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devendo ser empregadas obrigatoriamente nas empresas que estão relacionadas ao segmento de atuação.

A formulação, bem como a aprovação e publicação das NRs é de competência do Ministério do Trabalho e Previdência. Tinha-se um total de 37 NRs, porém estão vigentes atualmente 35 NRs, uma vez que, duas foram revogadas. A seguir temos um resumo das NRs vigentes.

  1. NR 1 – Disposições Gerais

Aborda e estabelece as disposições gerais, campo de aplicação, bem como os termos e definições comuns à todas as Normas Regulamentadoras. Dispõe ainda sobre as medidas de segurança que deverão ser cumpridas obrigatoriamente por todas as empresas (privadas e públicas), que possuam colaboradores regidos em conformidade com a CLT.

Recentemente a NR1 passou por uma atualização, resultado da Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, incorporando uma nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O texto dessa nova redação determina que o empregador elabore e mantenha uma declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer valer o tratamento diferenciado, não existindo um modelo especifico de documento.

  1. NR 2 – Inspeção Prévia

A Norma Regulamentadora foi revogada em 2019.

  1. NR 3- Embargo ou Interdição

Estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco em uma obra, bem como os requisitos técnicos de embargo e interdição, para que com isso o Auditor-Fiscal possa delimitar tais situações e intervir (embargando e/ou interditando).

Em face de paralisação decorrente de embargo e/ou interdição, os empregados devem continuar a receber os salários normalmente, como se estivessem exercendo suas funções.

  1. NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Estabelece os parâmetros e os requisitos para elaboração, planejamento e aplicação dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com o intuito de promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador. É a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho, levando em consideração o número de empregados e exposição ao risco, para que possam integrar e formar o SESMT.

  1. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Estabelece os parâmetros e os requisitos para a criação da omissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA é de suma importância na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, visando garantir a saúde e segurança dos empregados no ambiente laboral. A norma abrange todas as diretrizes necessárias a criação da CIPA, que deve ser composta por profissionais da própria empresa.

  1. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual

Estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Os EPIs devem ser fornecidos obrigatoriamente aos empregados pela empresa, tendo como finalidade a proteção a saúde e integridade física do trabalhador. Estes devem ser entregues gratuitamente, e com a entrega devidamente registrada. Se faz necessário dispor de uma lista de ckecklist de EPI, para atestar que todos os trabalhadores estão fazendo uso dos equipamentos essenciais para exercer sua função.

  1. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Estabelece diretrizes e requisitos que todas as empresas devem seguir para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A norma descreve informações pertinentes ao planejamento interno de ações e segurança do trabalho.

Dentre as suas deliberações, estabelece a obrigatoriedade de exames médicos de caráter obrigatório que devem ser realizados pelos colaboradores, e para tal descreve uma lista destes exames (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional).

  1. NR 8 – Edificações

Estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações, observando medidas de proteção para garantir condições de segurança e conforto aos trabalhadores. Os pontos principais abordados incluem a proteção contra intempéries e circulação nos ambientes.

  1. NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Estabelece os requisitos destinados a avaliação das exposições dos colaboradores a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que está previsto na NR-1, e auxiliando- o na adoção de medidas de prevenção aos riscos ocupacionais.

  1. NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Estabelece os requisitos e condições mínimas que tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente exercem suas funções em instalações e serviços de eletricidade. A norma aplica-se nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, assim como quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

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