As Noções de Direito Processual Penal
Por: elianeenaylle • 27/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.081 Palavras (5 Páginas) • 157 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
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Unidade de Aprendizagem: Noções de Direito Processual Penal
Curso: Segurança Pública
Professor: Aloísio José Rodrigues
Nome do aluno: Eliane Rocha dos Santos
Data: 23/03/2015
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1: Basílio está sendo investigado pela prática de crime. Embora o inquérito não seja realizado sob o crivo do contraditório, o advogado de Basílio solicita que sejam realizadas diligências tendentes a comprovar sua inocência. O delegado de polícia, sem aduzir qualquer motivo, simplesmente se nega a realizá-las, alegando apenas que não está obrigado e atender ao pedido, com base no art. 14 do CPP, segundo o qual "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade." Entretanto, em relação às diligências solicitadas pelo ofendido, todas foram atendidas, sem qualquer ressalva. Com base na hipótese acima narrada, descreva qual o principal objetivo da investigação policial e analise se a conduta do delegado de polícia está correta e se há ou não ofensa a quais princípios inerentes à investigação criminal violados com a conduta do delegado, justificando sua resposta à luz do Estado Democrático de Direito em um texto de até 20 linhas (2,5 pontos).
Resposta:
O principal objetivo da investigação policial é a realização de diligências que entender necessárias pela polícia judiciária, para apuração de uma infração penal e sua autoria, objetivando a formação da convicção do representante do Ministério Público.
Baseado na característica da discricionariedade do inquérito policial, O Delegado possui poder discricionário para realização das diligências, salvo no caso do art.13 CPP onde tem o dever legal de realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou ministério público. Quanto ao pedido feito pelo advogado, O delegado a princípio agiu corretamente amparado pelo artigo 14 do CPP. Ou Seja, é facultativo ao delegado aceitar ou não ao pedido. Contudo a partir do momento em que o delegado desconsidera o pedido de uma das partes, e aceita o pedido apenas do ofendido, verifica-se aí, uma certa discriminação em relação ao indiciado. De acordo com estudo no livro, o inciso XLI do art.5º da CF prevê que a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdade fundamentais, sendo assim o Delegado feriu os princípios da moralidade e impessoalidade art.37 CF, pois ao Delegado de polícia cabe investigar os fatos na busca da verdade real, com imparcialidade. sendo assim, não lhe compete só realizar diligências que tenham por objetivo incriminar o indiciado, desprezando diligências que possam ser aptas para comprovar a inocência do indiciado.
Questão 2: O promotor de justiça da comarca recebeu denúncia anônima, por meio do disque-denúncia, com a notícia a respeito da prática de crime de furto, atribuído a Eloi. Em decorrência desta denúncia anônima, o promotor de justiça requisitou ao delegado de polícia Renato o imediato indiciamento de Eloi, pela prática do crime de furto, ainda que sua requisição não estivesse acompanhada de qualquer documento que comprovasse a autoria e a materialidade do delito. Com base na hipótese acima narrada, analise e descreva se o delegado de polícia está obrigado a atender à requisição do promotor de justiça e justifique sua resposta, em um texto de até 15 linhas, com base no que seria o procedimento correto segundo o Estado Democrático de Direito. (2,5 pontos).
Resposta:
O Delegado não está obrigado a atender a requisição do promotor de justiça tendo em vista que a requisição deve conter elementos mínimos para autorizar o início da investigação pela autoridade policial sendo vedada requisição genérica para investigar crimes cometidos por determinada pessoa sem fundamentar-se em fatos concretos.
Além disso, como o indiciamento de alguém é ato privativo da autoridade policial, não pode o juiz ou o promotor de justiça requisitar o indiciamento de alguém, o que dependerá sempre da convicção da autoridade policial que lhe assegura um mínimo de certeza quanto à autoria de uma infração penal cuja materialidade está devidamente comprovada.
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