Ato Ilícito
Trabalho Escolar: Ato Ilícito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tiagoazulao • 29/9/2013 • 1.121 Palavras (5 Páginas) • 642 Visualizações
Atos Ilícitos
São atos que vão de encontro ao ordenamento jurídico, lesando o direito subjetivo de alguém. Para que se configure o ato ilícito é que haja um dano moral ou material à vítima, uma conduta culposa, por parte do autor e um nexo causal entre o dano configurado e a conduta ilícita. Como previsto no art 186 C.C - “ação ou omissão voluntária, decorrente de negligência ou imprudência, que viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.” Observa-se no dispositivo gritante redundância, como quedará explicado com o que segue. O Art. 927. Aquele que praticar ato ilícito conforme o Código civil em seus (arts. 186 e 187), fica obrigado a reparar o dano dele decorrente gera uma obrigação indenizatória pelos danos efetivos e, em alguns casos, pelo que a vítima deixou de lucrar com o dano provocado.
Tal obrigação decorre da responsabilidade civil, que é a possibilidade jurídica que determinada pessoa tem de responder pelos seus atos, sejam eles lícitos ou não. A responsabilidade pode ser direta (responder pelos próprios atos) ou indireta (responder por atos de terceiros, conforme expresso no art 933 do Código Civil. Leis esparsas como a Lei de Acidente do Trabalho.
O conceito de ato ilícito é de suma importância para a responsabilidade civil, vez que este faz nascer a obrigação de reparar o dano. O ilícito repercute na esfera do Direito produzindo efeitos jurídicos não pretendidos pelo agente, mas impostos pelo ordenamento. Em vez de direitos, criam deveres. A primeira das conseqüências que decorrem do ato ilícito é o dever de reparar. Mas não se faz única, eis que, dentre outras, este pode dar causa para a invalidade ou cassação do ato, por exemplo.
No campo do direito, o ilícito elevar-se à altura de categoria jurídica e, como entidade, é revestida de unidade ótica, diversificada em penal, civil, administrativa, apenas para efeitos de integração, neste ou naquele ramo, evidenciando-se a diferença quantitativa ou de grau, não a diferença qualitativa ou de substância.
Com conformidade nos (arts :186; 187; 188 do C.C), mas com a verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade se regulam pelos Arts 927 a 943 (“Da obrigação de indenizar”) e 944 a 954 (“Da indenização”.). do Código civil.
A definição de ato ilícito afirmada pela reunião de renomados doutrinadores a seguir mencionados salienta diferença apenas no estilo pessoal de cada deles expor. Vejam-se a seguir:
“É o princípio que obriga o autor do ato ilícito a se responsabilizar pelo prejuízo que causou, indenizando-o, é de ordem pública.” (Maria Helena Diniz).
“Ato ilícito é, portanto, o que praticado sem direito, causa dano a outrem.” (Clovis Bevilaqua)
“Que é ato ilícito? Em sentido restrito, ato ilícito é todo fato que, não sendo fundado em Direito, cause dano a outrem” (Carvalho de Mendonça)
“Ato ilícito, é, assim, a ação ou omissão culposa com a qual se infringe, direta e imediatamente, um preceito jurídico do direito privado, causando-se dano a outrem” (Orlando Gomes)
“... ato ilícito é o procedimento, comissivo (ação) ou omissivo (omissão, ou abstenção), desconforme à ordem jurídica, que causa lesão a outrem, de cunho moral ou patrimonial.” (Carlos Alberto Bittar)
“O caráter antijurídico da conduta e o seu resultado danoso constituem o perfil do ato ilícito.” (Caio Mario da Silva Pereira)
“O ato ilícito é o praticado culposamente em desacordo com a norma jurídica, destinada a proteger interesses alheios; é o que viola direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem, criando o dever de reparar tal lesão.” (Maria Helena Diniz)
“Ato ilícito. Ação ou omissão contrária à lei, da qual resulta danos a outrem.” (Marcus Cláudio Acquaviva)
A diferença fundamental entre os ilícitos reside na aplicação do sistema sanciona tório, pois o direito penal pode afetar a liberdade da pessoa do infrator, como o direito de ir e vir, enquanto que o âmbito civil irá atingir sua esfera pessoal, sua subjetividade, mas preferencialmente o seu patrimônio.
O fato é que o comportamento contrário à norma tipifica uma ilicitude. Concluímos que o ilícito civil é transgressão do dever jurídico quer seja legal, quer seja negocial.
Na esfera criminal, os ilícitos podem ser definidos como crimes ou contravenções e, ao puni-los, faz-se aplicação de sanções mais graves chamadas penas. Mas esses mesmos atos, enquanto envolvam a violação de interesses de pessoas
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