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Atos Admioistrativos

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Por:   •  27/3/2015  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  191 Visualizações

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atos administrativo na administração pública Ao tratarmos sobre os “Atos Administrativos”, deve-se primeiramente ressaltar o Direito Administrativo como conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este as coletividades a que devem servir.

Portanto, o presente trabalho visa descrever o “ato administrativo”, como a “Forma de Operacionalização do Serviço Público”, pois o ato administrativo é a ferramenta principal que a administração utiliza para gerir a máquina pública na sua atuação interna e externa, sendo que a Administração vai definir direitos, deveres e interesses, tudo de forma autoritária, vinculativa, imperativa e unilateral, valendo-se da Supremacia do Interesse Público, impondo independente da vontade do destinatário do ato.

Não podemos confundir Atos da Adminsitração e Ato Administrativo, temos vários autores que traz em suas obras as diferenças dos atos, nesse contexto o presente TCC, tem como o objetivo esclarecer bem essas particularidade.

Também, detalhar os requisitos de validade do Ato Administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), diferenciando os atos vinculados dos atos discricionários e seus atributos, quais sejam: interatividade ou coercibilidade, presunção de legitimidade e auto-executoriedade e suas divergências na doutrina.

Classificar os atos na conformidade do ilustre Hely Lopes Meireles, em atos simples, complexo e composto e as suas divergências na doutrina.

Discorrer ainda, sobre os atos administrativos em espécies e finalizando com a convalidação e extinção dos atos administrativos.

CAPÍTULO I

ATOS ADMINISTRATIVOS

As Diferenças entre os Fatos, Atos Jurídicos e Atos Administrativos.

Os Atos Administrativos são espécies do gênero ato jurídico.

a) Fatos jurídicos em sentido amplo: qualquer evento, humano ou não, na qual decorrem os efeitos jurídicos:

a.1. Fatos jurídicos em sentido estrito (ou, simplesmente, fatos jurídicos): qualquer evento que produza efeitos jurídicos e não constitua uma declaração de vontade, uma pronúncia ou uma prescrição;

a.2. Atos jurídicos: qualquer dicção prescritiva de direito ou comando jurídico, sempre dependente da atuação humana direta.

ATOS JURÍDICOS e ATOS ADMINISTRATIVOS

As noções de ato jurídico e de ato administrativo têm vários pontos comuns. No direito privado, o ato jurídico possui a característica primordial de ser um ato de vontade, com idoneidade de infundir determinados efeitos no mundo jurídico. Adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, eis, em poucas palavras, em toda a sua extensão e profundidade, o vasto alcance dos atos jurídicos. Trata-se, segundo José dos Santos Carvalho Filho, pois, de instituto que revela a primazia da vontade.

Os elementos estruturais do ato jurídico – o sujeito, o objeto, a forma e a própria vontade – garantem sua presença também no ato administrativo. Ocorre que neste, o sujeito e o objeto têm qualificações especiais: o sujeito é sempre um agente público, e o objeto há de estar preordenado a determinado fim de interesse público. Mas no fundo será ele um instrumento

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