Atos Nulos E Anuláveis
Dissertações: Atos Nulos E Anuláveis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Leticia.Lopes • 26/9/2014 • 817 Palavras (4 Páginas) • 437 Visualizações
Atos Nulos e Anuláveis
De acordo com o Artigo 166 do Código Civil de 2002 ‘’ É nulo o Negócio Jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção ‘’.
Portanto, temos que o ato nulo é aquele de nulidade absoluta, onde o interesse é público e a anulação do Negócio Jurídico pode ser pedida por qualquer pessoa. Neste ato, o Juiz pode declarar nulidade de oficio, independentemente de qualquer alegação pelas partes, não aceitando o acordo entre ambas, ou melhor, não aceitando a convalidação do ato. Um exemplo é um garoto, menor de 16 anos, fazer um contrato de compra e venda com outra pessoa e o pai do garoto (sabendo depois do ocorrido) gostar desse Negócio e querer continuar com o contrato. Não será possível, pois o contrato não será válido pelo fato de o agente ser incapaz. Portanto, se o pai realmente quiser continuar com o Negócio, terá que fazer outro contrato, em seu nome, caso contrário, o negócio será nulo e haverá a devolução tanto do dinheiro quanto do bem vendido, pois atos nulos não produzem efeitos válidos. Mas, nem sempre se pode voltar atrás. Se, por acaso, o vendedor estiver gastado o dinheiro, e não tiver como devolver ao comprador, este último terá que devolver o bem mesmo ficando no prejuízo. O mesmo ocorrerá caso o comprador estiver destruído o bem, o vendedor terá que devolver o dinheiro mesmo não recebendo o bem e ficando no prejuízo.
Além disso, os atos nulos não possuem prazos, podendo ser pedido a qualquer momento. Como já citado no artigo 166, CC/02, o ato será nulo quando ‘’não revestir a forma escrita em lei’’, ou seja, se duas pessoas fizerem um contrato particular de compra e venda de um lote de 100 mil reais, esse contrato será nulo e não produzirá efeitos válidos, pois um bem com o valor maior que 30 mil, não se dá por contrato particular, e sim por uma escritura pública. A Simulação Absoluta é um exemplo claro de um Negócio Jurídico nulo, que é quando se fingi um Negócio Jurídico, ou seja, quando o marido fingi que vendeu um bem imóvel para a amante, mas na verdade foi doado para a mesma, houve a simulação de um contrato de compra e venda deste imóvel, quando na verdade ocorreu uma doação do imóvel para a amante. Traz, assim, a nulidade do negócio, pois além do que diz o artigo 550, CC/02, ‘’ A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal’’, houve o fingimento da venda deste imóvel. Assim, tem-se a nulidade absoluta do Negócio.
Já o ato anulável se trata
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