AÇÃO DE GUARDA JUDICIAL
Casos: AÇÃO DE GUARDA JUDICIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marrajr • 14/10/2013 • 1.324 Palavras (6 Páginas) • 418 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…) VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (…)
Requerente: FULANA
Requerida: BELTRANA
FULANA, (QUALIFICAÇÃO), por intermédio de seu procurador ao final subscrito, com endereço profissional (ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO), vem respeitosamente a presença de V. Exa., com o devido acatamento propor a presente
AÇÃO DE GUARDA JUDICIAL
de CICLANA, em face de BELTRANA, (QUALIFICAÇÃO), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
FATOS
O FULANO DE TAL, filho da requerente, falecido em (DATA DO ÓBITO) sem deixar bens a inventariar, teve um eventual relacionamento com a Sra. BELTRANA, nascendo desta relação a criança CICLANA.
Ocorre que, alguns dias após o parto, a requerida, utilizando-se do argumento de que não dispunha de tempo para criar a filha, entregou livre e espontaneamente a criança para seus avós paternos para que estes assumissem todas as responsabilidades sobre sua filha e desde então desapareceu da vida de sua filha.
A Sra. FULANA, juntamente com seu esposo e seu filho – pai da criança – dispondo de toda condição e amor à sua neta prontamente a aceitou e a criou com todo respeito, dignidade, carinho e amor. A requerente prontamente buscou toda a ajuda de que necessitava em benefício de sua neta garantindo sua perfeita saúde e qualidade de vida.
CICLANA, que hoje tem 9 anos sempre conviveu com seu pai biológico e com sua família paterna e consequentemente os reconhece como sua única identidade familiar. O falecido pai de CICLANA deixou também uma meia irmã – IRMÃ DE CICLANA, quatro anos mais nova – com quem convive e reconhece como irmã.
A requerida nunca cumpriu com seus deveres de mãe, pois como já explicitado, quem sempre criou, sustentou, deu amor e carinho à criança foram os avós paternos e o pai. Com o falecimento do pai, a requerente, juntamente com seu esposo continuou a criar sua neta, dando-lhe toda a assistência financeira, educacional, social e amorosa, vivendo todos num ambiente familiar de muito carinho, amor e respeito.
Cumpre salientar que a requerente e seu cônjuge são pessoas íntegras, trabalhadoras e que vivem em um ambiente familiar saudável, estando a criança perfeitamente adaptada à convivência com a requerente.
Não fossem os avós terem assumido com tanto amor a neta, hoje certamente estaria vivendo em situação de risco e total desamparo, uma vez que a mãe da criança, desde o nascimento, nunca assumiu a maternidade.
Todavia, a cerca de meses a Sra. BELTRANA reapareceu na vida de CICLANA com um bebê, alegando que deseja “pegar de volta” sua filha para que ela “olhe sua irmã recém nascida” enquanto a mãe continue a viver a vida da forma irresponsável que sempre fez. A criança, por sua vez, ficou apavorada e se recusa até a ir para a escola porque tem “medo daquela mulher que fala que vai roubar ela da vovó”.
Muito embora a criança esteja na posse de fato da requerente desde sempre, não há nenhum termo de guarda consentida para tanto, motivo pelo qual a requerente deseja se eximir da preocupação em razão do repentino reaparecimento e das ameaças da Sra. BELTRANA.
São os fatos.
DIREITO
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
No presente caso não há quaisquer dúvidas acerca dos fatos narrados na inicial. Qualquer demora processual – o que inevitavelmente ocorrerá – a criança poderá ficar exposta a toda sorte de dificuldades.
Desta forma, atendidos os requisitos estabelecidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil, requer-se a concessão da antecipação de tutela.
MÉRITO
É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da lei nº 8.069/90:
Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
A jurisprudência entende que ao ser concedida a guarda, devem ser observados, primeiramente, os interesses da criança. Esse é o entendimento no Superior Tribunal de Justiça1, senão veja-se:
CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA JUDICIAL PREVALECE O INTERESSE DA MENOR. Nas decisões sobre a guarda de menores, deve ser preservado o interesse da criança, e sua manutenção em ambiente capaz de assegurar seu bem estar físico e moral, sob a guarda de pais ou de terceiros.
O STJ2 se posicionou no mesmo sentido, em um caso similar, conforme se observa abaixo:
INTERESSE DA CRIANÇA – REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO. A concessão da guarda da criança à bisavó visa regularizar uma situação de fato, uma vez que a menor reside com a bisavó paterna desde os 08 meses de idade. Preservação do interesse da menos, não só para fins previdenciários.
Outra notável decisão do Superior Tribunal de Justiça3 deve ser ressaltada no caso em apreço:
REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO. (…) No caso
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